Processo 0734483-15.2022.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0734483-15.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - EXEQUENTE: Bruno Juliano Gomes Costa - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 6-9. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Bruno Juliano Gomes Costa (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 23/05/1983 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 6-9 A) Valor total: R$ 13.880,12 Valor originário: R$ 7.654,20 Valor corrigido: R$ 10.784,06 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 3.096,06 SELIC: R$ 0,00 DATA-BASE: 07/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 7 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3179-8, conta corrente 130744-4 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato p. 16): BENEFICIÁRIO: Galvão Galvão Advogados Associados (CNPJ n. 16.549.377/0001-34 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 130302-3, chave pix: 16.549.377/0001-34 DEVEDOR: Município de Maceió VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 13.880,12 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,05 de março de 2026. Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito Advogados(s): Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL)
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