Processo 0734557-92.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador TEÓFILO CAETANO - Plantão Judicial Número do processo: 0734557-92.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Paciente: NAIARA CAVALCANTE DOS REIS Autoridade impetrada: 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF - 3VEDF Vistos etc. Cuida-se de habeas corpus manejado pela advogada Suelen Kellen de Lucena Souza em favor da paciente Naiara Cavalcante dos Reis, diante da decisão emanada da MM. Juíza de Direito da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que, apreciando o pedido de mudança de endereço e de readequação da monitoração eletrônica imposta à paciente no ambiente de audiência de custódia, oportunidade em que fora-lhe concedida liberdade provisória, estando a postulação volvida à transferência da fiscalização do monitoramento à comarca da cidade de Cristino Castro/PI, mediante carta precatória, indeferira a pretensão. Essa resolução fora empreendida ao fundamento de que a denunciada fora presa em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico interestadual de drogas, estando incursa na tipificação descrita no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, tendo sido apreendida em sua posse expressiva quantidade de entorpecentes – aproximadamente 1,465 kg das substâncias cocaína e crack –, em situação de deslocamento entre unidades da federação. Registrara o decisum objurgado que a restrição do raio de monitoramento ao Distrito Federal e entorno constitui providência necessária e proporcional para assegurar a vinculação da acusada ao processo e para garantir a aplicação da lei penal, notadamente ante a natureza interestadual da conduta, porquanto o trânsito entre estados da federação traduz elemento central do modo de execução do crime a ela imputado. Mencionara a magistrada prolatora do provimento arrostado que o retorno da paciente ao Estado do Piauí, ente de destino da rota de tráfico narrada na denúncia apresentada, esvaziaria a finalidade acautelatória da medida, potencializaria o risco de reiteração do delito e dificultaria a efetividade da persecução penal, mostrando-se insuficiente à neutralização dos riscos a fiscalização por carta precatória nos moldes em que postulado. Pontuara, por fim, que a situação de vulnerabilidade alegada pela denunciada não se sobrepõe à gravidade concreta da conduta e à necessidade de resguardo da instrução e da aplicação da lei penal. Diante do indeferimento do pedido de readequação territorial da aplicação da medida cautelar, almeja a impetrante, a seu turno, a concessão de liminar destinada à imediata suspensão dos efeitos do ato coator, autorizando-se o retorno da paciente ao local de sua residência, situada na cidade de Cristino Castro/PI, readequando-se a medida de monitoração eletrônica para aquela comarca, com expedição de salvo-conduto, caso necessário. Pugnara, ao final, pela ratificação dessa medida, com a consolidação do direito da paciente de cumprir a medida cautelar em seu domicílio. Como sustentação material hábil a aparelhar a impetração, argumentara a impetrante, em suma, que o ato coator impõe à paciente circunstância de exílio forçado e de miséria material, pois a obriga a permanecer em unidade da federação onde não possui moradia, situação de trabalho ou rede de apoio familiar, encontrando-se em condição análoga à de rua. Esclarecera que a paciente fora presa em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas, tendo obtido, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.