Processo 0734628-46.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0734628-46.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Paranoá
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0734628-46.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINE MOHN NOGUEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S.A. SENTENÇA ELINE MOHN NOGUEIRA ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO DAYCOVAL S.A., alegando, em síntese, que é pensionista vinculada ao Exército Brasileiro e que possui contratos de empréstimo consignado celebrados com a instituição financeira requerida. Sustentou que os descontos realizados em sua folha de pagamento ultrapassam o limite de 30% de sua remuneração, comprometendo sua subsistência e caracterizando situação de superendividamento. Afirmou que os contratos foram firmados por adesão, sem plena ciência das condições pactuadas, e que os descontos mensais realizados pelo requerido devem ser limitados ao patamar de R$ 2.374,68, correspondente a 30% da remuneração indicada na inicial. Requereu, em sede de tutela de urgência e no mérito, a limitação dos descontos dos financiamentos facultativos ao percentual de 30% de sua remuneração, a proibição de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, a inversão do ônus da prova e a exibição dos contratos firmados. A tutela de urgência foi indeferida. O requerido apresentou contestação. Alegou, preliminarmente, perda superveniente do objeto quanto a contrato que teria sido liquidado, ausência de interesse de agir e ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a regularidade dos contratos, a existência de autorização expressa para desconto em folha de pagamento, a observância da margem consignável informada pelo órgão pagador e a inaplicabilidade da limitação pretendida pela autora nos moldes formulados na inicial. Houve réplica. No saneamento, foram rejeitadas as preliminares, mantida a gratuidade de justiça deferida à autora e reconhecida a suficiência da prova documental, com indeferimento da produção de novas provas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia é eminentemente documental e jurídica, sendo desnecessária a produção de outras provas. Não há preliminares pendentes de apreciação, uma vez que as questões processuais suscitadas pelo requerido foram examinadas por ocasião do saneamento. Passo ao mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se às instituições financeiras a disciplina consumerista, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor, contudo, não autoriza a revisão automática dos contratos bancários regularmente celebrados, tampouco permite a alteração judicial das condições livremente pactuadas sem demonstração concreta de abusividade, ilegalidade ou violação do dever de informação. Compete à parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, comprovar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando a existência de irregularidade nos contratos, extrapolação indevida da margem aplicável ao seu regime jurídico ou conduta abusiva atribuível à instituição financeira. No caso, a parte autora pretende limitar os descontos decorrentes dos contratos mantidos com o requerido ao percentual de 30% de sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados