Processo 0734654-26.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734654-26.2025.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: OSVALDO GOMES DO NASCIMENTO DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por OSVALDO GOMES DO NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos. A parte autora alega que teve crédito negado em razão da redução de seu score, ocasionada por cobranças de dois contratos que afirma desconhecer. Sustenta que, apesar de buscar esclarecimentos junto à ré, não obteve informações sobre a origem dos débitos, permanecendo as cobranças e sofrendo constantes ligações de cobrança, o que lhe causou prejuízos financeiros e morais. Diante disso, requer a concessão da justiça gratuita e de tutela de urgência para retirada imediata das cobranças, a declaração de inexistência dos débitos, indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além da inversão do ônus da prova, condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais. Firmada a competência deste Juízo por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0734747-89.2025.8.07.0000. A decisão de ID 272402810 recebeu a inicial, deferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor e indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citado, via domicílio judicial eletrônico, o banco réu apresentou a contestação de ID 275577895. Em preliminar, alegou a falta de interesse de agir da parte autora. No mérito, alegou que os débitos impugnados decorrem de contratos regularmente celebrados pelo autor, empréstimo e cheque especial, sendo legítimas as cobranças e eventual inscrição em cadastros de inadimplentes em razão da inadimplência. Sustenta que não houve falha na prestação do serviço, cobrança indevida ou ato ilícito. Requer a extinção do processo por falta de interesse de agir ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. Em réplica à contestação, o autor sustenta a total ilegalidade das cobranças efetuadas pelo réu, alegando o desconhecimento dos débitos e a ausência de provas idôneas da contratação, uma vez que a instituição financeira apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais e um contrato genérico. Diante disso, o autor refuta as preliminares da defesa, argumenta haver violação à LGPD e ao CDC pelo compartilhamento indevido de seus dados com os órgãos de proteção ao crédito, e reitera os pedidos iniciais. Oportunizada a especificação de provas (ID 279146255), as partes manifestam a ausência de interesse em produzir outras provas (IDs 280410070 e 280538169). É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por entender suficientes ao deslinde da questão as provas documentais constantes dos autos. Da ausência de interesse de agir. A ré suscita a preliminar de ausência de interesse de agir, sustentando que a demanda carece de interesse processual, porquanto os débitos discutidos decorreriam de contratos regularmente celebrados entre as partes, inexistindo necessidade de intervenção judicial. O interesse de agir está consubstanciado na necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional pretendida. No caso, a parte autora busca a declaração de inexistência dos débitos, a exclusão das cobranças e…
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