Processo 0734682-12.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0734682-12.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734682-12.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE BARROS ROMANO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório com fulcro no art. 38, caput da Lei 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor requer indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, além do ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 2.081,87. Sustenta ter adquirido passagens aéreas para o trecho Brasília/DF–Campinas/SP–Bauru/SP, com embarque previsto para 11/12/2025, tendo ocorrido atraso significativo no voo AD 6596, o que teria ocasionado a perda da conexão e inviabilizado a finalidade da viagem. Em razão disso, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes ao valor das passagens e da hospedagem não usufruída, bem como indenização por danos morais. O autor afirma ter adquirido bilhetes para o itinerário Brasília–Campinas–Bauru, nos voos AD 6596 e AD 4530, com chegada prevista ao destino final às 10h10 do dia 11/12/2025, pois pretendia comparecer a evento de formatura em Bauru marcado para as 17h00 do mesmo dia. A ré, em contestação, reconhece a ocorrência de atraso no voo, mas atribui o evento à necessidade de manutenção não programada da aeronave, circunstância que qualifica como imprevisível, inevitável e ligada à segurança operacional. Afirma que prestou assistência material ao passageiro mediante emissão de vouchers de alimentação, identificados como AODW843 e ARDD110, possibilitou o cancelamento da reserva sem cobrança de taxas e processou reembolso automático no valor de R$ 1.023,37 em 20/12/2025. Também sustenta que teria oferecido administrativamente ao autor voucher nacional no valor de R$ 1.000,00 ou 15.000 pontos, em razão dos impactos ocasionados pela contingência. Pede a improcedência dos pedidos. Na réplica, o autor mantém a tese de responsabilidade objetiva da companhia aérea, afirma que a manutenção não programada constitui risco inerente à atividade econômica e sustenta que a ré não demonstrou ter esgotado as possibilidades de reacomodação em voos próprios ou de terceiros. Também impugna a suficiência da assistência prestada, argumentando que a emissão de vouchers ou a oferta posterior de compensação administrativa não elimina os danos decorrentes da perda da finalidade da viagem. A parte autora reitera que a conduta da requerida gerou incerteza, aflição, desconforto, frustração, perda de tempo e perda de compromisso relevante, insistindo na procedência dos pedidos indenizatórios. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação das normas especiais que regulam o transporte aéreo, em especial a Resolução nº 400/2016 da ANAC, o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código Civil, naquilo que forem compatíveis com a disciplina consumerista. A responsabilidade da companhia aérea, enquanto fornecedora de serviço, é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, respondendo pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço, salvo se demonstrada alguma excludente legal. No caso concreto, é incontroversa a ocorrência de atraso relevante no voo contratado. A própria requerida reconhece…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados