Processo 0734719-49.2024.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0734719-49.2024.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734719-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRO TORRES MENDES NETO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob procedimento comum ajuizada por Jairo Torres Mendes Neto contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Na petição inicial, o autor alegou que exerce atividade como motorista parceiro da plataforma ré e que teve sua conta desativada de forma indevida, sem justificativa concreta e sem possibilidade de defesa. Sustentou que a medida o privou de sua principal fonte de renda, gerando prejuízos materiais e abalo moral. Em razão disso, pediu a reativação definitiva da conta na plataforma, tutela provisória de urgência, o pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 4.111,12 (quatro mil cento e onze reais e doze centavos) e compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão de ID 221415649 deferiu a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela provisória de urgência, por entender necessária a instauração do contraditório para apuração mais segura da regularidade da desativação. O autor juntou documentos com a inicial (IDs 217029830 a 217032747), incluindo comprovantes de renda, extratos de corridas, comunicações da plataforma e registros de desativação. Posteriormente, apresentou emenda à inicial com documentos para comprovação de hipossuficiência e residência (ID 218858181). A decisão de ID 221415649 deferiu a gratuidade de justiça e indeferiu o pedido de tutela de urgência para reativação da conta. A ré apresentou contestação (ID 225186993), na qual defendeu a regularidade da desativação, sustentando que o autor descumpriu regras da plataforma, com indícios de manipulação de rotas, aumento indevido de valores e práticas vedadas. Alegou inexistência de ato ilícito, ausência de relação de consumo e inexistência de danos indenizáveis. Para tanto, juntou documentos internos, inclusive registros sistêmicos e regras da comunidade, nos IDs 225189052, 225189055, 225189058, 225189061 e 225189068. O autor apresentou réplica (ID 229545934), reiterando a ausência de irregularidades, e insistiu na vulnerabilidade técnica e informacional em face da ré. e impugnou as provas unilaterais da ré. Na decisão de ID 232478542, o juízo delimitou os pontos controvertidos, reconheceu a disparidade informacional entre as partes e deferiu a distribuição dinâmica do ônus da prova, determinando que a ré apresentasse registros técnicos e documentais aptos a demonstrar, de modo concreto, as condutas imputadas ao autor. A ré peticionou no ID 233470389, requerendo reconsideração da distribuição do ônus probatório. O autor se manifestou no ID 253127489, pedindo a manutenção do saneamento. A decisão de ID 257394871 rejeitou a insurgência da ré e preservou a determinação de apresentação dos registros técnicos. A ré juntou documentos complementares e registros sistêmicos (IDs 268553886 e 268553887), consistentes em históricos de corridas, denúncias de usuários e dados de trajetos. O autor foi intimado para se manifestar acerca desses documentos, mas permaneceu silente, conforme certificado nos autos. Por fim, a decisão de ID 275819953 reconheceu que o feito se encontrava suficientemente instruído e determinou o julgamento antecipado do mérito. É o que importa relatar. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados