Processo 0734751-64.2025.8.02.0001

TJAL • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0734751-64.2025.8.02.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: MARIANA VIANA LOPES (OAB 21304/AL), ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL) - Processo 0734751-64.2025.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria Selma Alves Siqueira Machado - Ana Carolina Machado Costa - José Alves Siqueira Machado - Ana Unjarê Alves de Melo - DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte autora (fls. 49), manifestando ciência acerca da certidão negativa de citação de fl. 44, motivada pela inexistência de numeração no endereço indicado. Na oportunidade, noticia que o requerido possivelmente encontra-se recolhido ao sistema prisional. Pugna, assim, pela expedição de ofício à Secretaria de Ressocialização, consultas aos sistemas informatizados do juízo e, subsidiariamente, citação por edital. É o breve relatório. Decido. O pleito comporta deferimento em parte neste momento processual. Como é cediço, a citação por edital é medida excepcional e subsidiária (art. 256 do CPC), cabível apenas quando exauridas todas as tentativas de localização pessoal da parte demandada. Havendo indícios de que o réu possa estar custodiado pelo Estado, a busca por essa informação é providência que se impõe para garantir a regularidade da citação pessoal e a ampla defesa. Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados, determinando as seguintes providências: A) Expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (SERIS/AL), ou órgão equivalente que administre o sistema prisional, com os dados de qualificação do réu, CÍCERO MOISÉS MACHADO DE LIMA - RG nº XXX.XXX.XXX-XX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se o demandado encontra-se atualmente custodiado em alguma unidade prisional do Estado. Em caso positivo, o órgão oficiado deverá indicar imediatamente a unidade prisional e o local exato da custódia para fins de expedição de mandado de citação. Fica postergada a análise dos pedidos de consulta aos demais sistemas informatizados do Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud) e de citação por edital, os quais só serão apreciados caso a diligência acima reste infrutífera. Com a resposta do ofício, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

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