Processo 0734919-62.2024.8.07.0001
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÃRIOS Gabinete da Presidência ÃRGÃO: PRESIDÃNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0734919-62.2024.8.07.0001 RECORRENTE: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃCULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEÃCULOS LTDA RECORRIDO: CHERY BRASIL IMPORTAÃÃO, FABRICAÃÃO E DISTRIBUIÃÃO DE VEÃCULOS LTDA., ANDRÃIA ELISABETE SALVATO TARIFA DECISÃO I â Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alÃnea âaâ, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma CÃvel deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÃÃO. DIREITO CIVIL.â¯DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÃÃO INDENIZATÃRIA.â¯PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÃRITO.â¯VEÃCULOâ¯ZERO-QUILÃMETRO.â¯VÃCIO DO PRODUTO.â¯SUCESSIVAS MANIFESTAÃÃES DE VÃCIO.â¯PRAZOâ¯DEâ¯TRINTA DIAS. SUPERADO.â¯RESTITUIÃÃO DA QUANTIA PAGA. CABIMENTO.â¯DANO MORAL.â¯QUANTUMâ¯ADEQUADO.â¯RECURSOSâ¯CONHECIDOSâ¯E NÃOâ¯PROVIDOS.â¯SENTENÃA MANTIDA.⯠I. CASO EM EXAME⯠1. Apelaçõesâ¯interpostasâ¯contra sentença queâ¯julgouâ¯procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contratoâ¯de compra e venda do veÃculozero-quilômetro com restituição integral da quantia paga.⯠II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO⯠2. As questões em discussão consistem em aferir (I) aâ¯legitimidade passiva das rés; (II)â¯definir seâ¯restou configurado vÃcio de qualidade no veÃculo adquirido,â¯apto a ensejar a rescisão contratual;â¯(III) estabelecer se é devida a restituição integral dos valores pagos; e (IV)â¯verificar se é devida indenização por danos morais.â¯â¯ III. RAZÃES DE DECIDIR⯠3. Pessoa jurÃdica pertencente ao mesmo grupo econômico é parte legÃtima, sendo clara hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e de responsabilidade solidária.â¯Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.⯠4. O Código de Defesa do Consumidor prevê que,â¯passados trinta dias sem que seja efetivamente sanado o vÃcio que torna o bem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminui o valor, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pelo desfazimento do negócio ou pelo abatimento do preço.â¯â¯ 4.1.â¯No caso dos autos, aâ¯persistência de falhas ao longo do perÃodo pós-compra comprova que os fornecedores não foram capazes de sanar os vÃcios e de garantir o bom uso do veÃculo no prazo legal, de modo queâ¯houve o surgimento do direito potestativo daâ¯autoraâ¯a requerer a rescisão contratual.⯠5.â¯Em casos de vÃcio no produto, o abatimentoâ¯do valorâ¯em razão da desvalorização do bem não encontra respaldo legal, pois a legislação consumerista é clara ao prever a ârestituição da quantia pagaâ, ou seja,â¯o retorno das partes ao statusâ¯quo ante, com a restituição dos valores pagos pelo consumidor e a devolução do bem ao fornecedor.⯠6.â¯O dano moralâ¯Ã© o prejuÃzo que afeta o ânimo psÃquico, moral e intelectual da vÃtima, ofendendo os direitos da personalidade. Eis que este se relaciona diretamente com prejuÃzos ocasionados aos direitos da personalidade, tais como: a honra, a imagem, a integridade psicológica e fÃsica, a liberdade; casos em que a violação afeta diretamente a dignidade do indivÃduo.⯠6.1.â¯No caso em análise,â¯háâ¯dano moral indenizável.â¯Destaque-seâ¯a insegurança causada pelos vÃcios, além…
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