Processo 0734919-62.2024.8.07.0001

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0734919-62.2024.8.07.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
23/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0734919-62.2024.8.07.0001 RECORRENTE: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA RECORRIDO: CHERY BRASIL IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., ANDRÉIA ELISABETE SALVATO TARIFA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alÃnea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma CÃvel deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. SUCESSIVAS MANIFESTAÇÕES DE VÍCIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. SUPERADO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. CABIMENTO. DANO MORAL. QUANTUM ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.  I. CASO EM EXAME  1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato de compra e venda do veÃculozero-quilômetro com restituição integral da quantia paga.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. As questões em discussão consistem em aferir (I) a legitimidade passiva das rés; (II) definir se restou configurado vÃcio de qualidade no veÃculo adquirido, apto a ensejar a rescisão contratual; (III) estabelecer se é devida a restituição integral dos valores pagos; e (IV) verificar se é devida indenização por danos morais.   III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Pessoa jurÃdica pertencente ao mesmo grupo econômico é parte legÃtima, sendo clara hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e de responsabilidade solidária. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.  4. O Código de Defesa do Consumidor prevê que, passados trinta dias sem que seja efetivamente sanado o vÃcio que torna o bem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminui o valor, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pelo desfazimento do negócio ou pelo abatimento do preço.   4.1. No caso dos autos, a persistência de falhas ao longo do perÃodo pós-compra comprova que os fornecedores não foram capazes de sanar os vÃcios e de garantir o bom uso do veÃculo no prazo legal, de modo que houve o surgimento do direito potestativo da autora a requerer a rescisão contratual.  5. Em casos de vÃcio no produto, o abatimento do valor em razão da desvalorização do bem não encontra respaldo legal, pois a legislação consumerista é clara ao prever a “restituição da quantia paga”, ou seja, o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição dos valores pagos pelo consumidor e a devolução do bem ao fornecedor.  6. O dano moral é o prejuÃzo que afeta o ânimo psÃquico, moral e intelectual da vÃtima, ofendendo os direitos da personalidade. Eis que este se relaciona diretamente com prejuÃzos ocasionados aos direitos da personalidade, tais como: a honra, a imagem, a integridade psicológica e fÃsica, a liberdade; casos em que a violação afeta diretamente a dignidade do indivÃduo.  6.1. No caso em análise, há dano moral indenizável. Destaque-se a insegurança causada pelos vÃcios, além…

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