Processo 0734939-96.2021.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0734939-96.2021.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0734939-96.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Franklin Joaquim Araujo Cavalcanti - Apelado: Leandro Farias Barros - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Franklin Joaquim Araújo Cavalcanti, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão de Posse, nos autos da ação de usucapião, proposta por Leandro Farias Barros. Na sentença de págs. 309/311, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, fundamentando que a documentação apresentada comprova a posse mansa, pacífica e ininterrupta por prazo superior a 15 anos. Opostos embargos de declaração pelo autor, estes foram rejeitados, mantendo-se a condenação do autor ao pagamento das custas em razão do interesse exclusivo (sentença de pág. 323/325). Em suas razões de págs. 331/342, o apelante sustentou, em síntese, que: (a) a citação por edital é nula, pois o autor não teria esgotado as diligências para localizá-lo, sendo que uma simples busca identificaria seu endereço profissional; (b) o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar o início da posse em 2005, havendo documentos apenas a partir de 2009; (c) não restou cumprido o lapso temporal de 15 anos exigido pelo art. 1.238 do Código Civil. Por fim, requereu o provimento do recurso para anular o processo ou julgar improcedente o pedido. Nas contrarrazões de págs. 349/357, o apelado alegou que: (a) houve inovação recursal e violação à dialeticidade; (b) a citação por edital foi válida após diversas tentativas frustradas (AR, precatórias e INFOJUD); (c) a posse qualificada restou sobejamente comprovada por faturas e tributos pagos ao longo de anos. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - Gustavo Ramalho Correia Ferro (OAB: 16855/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - 319

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