Processo 0734988-69.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0734988-69.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: Laudeci Nascimento Batista - RÉU: Banco BMG S/A - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LAUDECI NASCIMENTO BATISTA, devidamente qualificada, em face de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado. Alega a exequente ser credora do valor de R$ 23.999,43 (vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), referente à condenação em danos materiais e honorários de sucumbência, conforme memoriais de cálculo de fls. 06/13 e 101/105. Instado a se manifestar acerca do requerimento de pagamento, o banco executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente. Sustenta que os cálculos incluem valores excessivos e não devidos e que a parte impugnada não realizou o recálculo como determinado no acórdão em relação aos valores a serem compensados. Aduz que para a correta apuração deveria recalcular todos os valores usufruídos pelo autor (aplicando as taxas de empréstimos consignado) e todos os valores pagos; compensar os débitos liquidados e não prescritos nos crédito liquidos e, por fim aplicar correção e juros nos valores pagos a maior. Afirma que, ao proceder a atualização correta, o valor devido de danos materiais perfaz R$ 10.110,15, havendo um excesso de execução de R$ 12.878,27. Às fls. 131/132 apresenta o depósito no valor de R$ 11.243,17 (onze mil duzentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), para cumprimento integral da obrigação. Em contrarrazões, a exequente limitou-se a requerer o levantamento do valor depositado e sustentar a conformidade de seus cálculos e a requerer o prosseguimento da execução pelo valor remanescente, conforme cálculo apresentado. Diante da divergência apontada pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial Unificada, que, por meio da certidão de fl. 144, manifestou-se pela necessidade de designação de perito contábil para a apuração do valor efetivamente devido. Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório. Passo a decidir. Da congruência dos cálculos do banco executado com os parâmetros do título executivo e da possibilidade de apuração do quantum debeatur por cálculos aritméticos O título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença encontra-se consubstanciado na sentença de fls. 370/381, parcialmente alterada pelo acórdão de fls. 463/486, os quais fixaram, de forma expressa e suficiente, todos os parâmetros necessários à apuração do valor devido, notadamente quanto à natureza das verbas, marcos iniciais de incidência, índices de correção monetária, juros aplicáveis e compensações admitidas. Nas referidas decisões, restou estabelecido que, quanto aos danos materiais, foi declarado prescritas as parcelas anteriores a 18/08/2018, bem como o direito à compensação e que eventual valor devido deveria ser apurado mediante recálculo do contrato de empréstimo, com observância da de empréstimos consignados ou taxa média de mercado (o que for mais favorável ao consumidor). Após o recálculo, utiliza-se as taxas de juros para empréstimos consignados para promover o ressarcimento em dobro com incidência de correção monetária a partir de cada desconto indevido, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, além…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.