Processo 0734994-61.2025.8.07.0003
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS EM RÉPLICA. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA PRESCINDÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. COLISÕES SUCESSIVAS. TEORIA DO CORPO NEUTRO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR QUE DEU CAUSA À CADEIA DE COLISÕES. ART. 29, II, DO CTB. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. MOTORISTA DE APLICATIVO. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condená-lo ao pagamento de indenização no valor de R$5.020,00 em razão de danos emergentes e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito. 2. Narrou o autor que, em 17/10/2025, trafegava com seu veículo pela Avenida das Araucárias, em Águas Claras/DF, quando parou atrás de outro automóvel para ingresso em rotatória e foi atingido na traseira pelo veículo conduzido pelo réu, sendo projetado contra o automóvel da frente, ocasionando avarias dianteiras e traseiras. Sustenta que utilizava o veículo para atividade de transporte por aplicativo e pleiteia ressarcimento dos danos materiais, despesas com aluguel do veículo e lucros cessantes. 3. Em suas razões recursais, o recorrente suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que não lhe foi oportunizada manifestação acerca dos documentos juntados em réplica. Sustenta, ainda, a necessidade de produção de prova pericial para esclarecimento da dinâmica do acidente. No mérito, aduz ausência de comprovação da culpa, fragilidade dos orçamentos apresentados, inexistência de prova dos lucros cessantes e ausência de comprovação do alegado pagamento de aluguel do veículo. 4. Recurso próprio e tempestivo. Preparo dispensado diante do pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal. Contrarrazões apresentadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a ocorrência de inovação recursal; (ii) a existência de nulidade por cerceamento de defesa em razão da ausência de oportunidade de manifestação sobre documentos juntados em réplica; (iii) a alegada necessidade de produção de prova técnica; e (iv) a responsabilidade pelo acidente e a comprovação dos danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Com fundamento no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil e considerada a prova documental exibida (ID 83665300), deve ser deferida a gratuidade de justiça ao recorrente. 7. Não há inovação recursal. As alegações deduzidas no recurso constituem desdobramento da defesa apresentada em contestação, especialmente quanto à dinâmica do acidente, ausência de culpa, fragilidade da prova dos danos e inexistência de comprovação dos prejuízos alegados. Ademais, em relação aos documentos juntados em réplica, não houve abertura de prazo específico para manifestação da parte ré na origem, circunstância que autoriza a discussão da matéria em sede recursal, sem afronta ao art. 1.014 do CPC. 8. Não prospera a alegação de impossibilidade de julgamento da demanda sem produção de prova pericial. A controvérsia pode ser solucionada com base no conjunto probatório documental e audiovisual constante dos autos, suficiente para a formação do convencimento judicial quanto à dinâmica do acidente e aos danos alegados. A prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.