Processo 0735205-06.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735205-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA RECONVINTE: VIVIANA FERREIRA ALMEIDA REU: VIVIANA FERREIRA ALMEIDA RECONVINDO: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Relatório Cuida-se de ação de nulidade contratual com pedido de liminar e não custeio de procedimento ajuizada por UNITY SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA em face de VIVIANA FERREIRA ALMEIDA. A autora sustenta, em síntese, que a requerida aderiu ao plano de saúde e, ao preencher a declaração de saúde, omitiu quadro de obesidade preexistente, embora, poucos meses depois, tenha solicitado autorização para realização de gastroplastia. Afirma que os documentos médicos apresentados pela própria beneficiária indicariam obesidade há anos, tratamento medicamentoso anterior e divergência relevante entre o peso informado na declaração de saúde e o histórico ponderal constante dos relatórios médicos. Com apoio nessas alegações, pede o reconhecimento de fraude, a autorização para não custear o procedimento e, ao final, o cancelamento do contrato ou, subsidiariamente, a aplicação de cobertura parcial temporária. A requerida apresentou contestação e reconvenção. Em defesa, sustenta que não havia diagnóstico de obesidade mórbida à época da contratação originária, que houve migração de carteira oriunda da UNIVIDA, com incidência das regras de portabilidade especial de carências, e que não poderia a operadora exigir nova declaração de saúde ou invocar doença preexistente. Em reconvenção, pede a condenação da autora/reconvinda ao custeio do procedimento cirúrgico e ao pagamento de indenização por danos morais. A autora apresentou réplica e contestação à reconvenção, oportunidade em que impugnou o pedido de gratuidade formulado pela requerida, reiterou a tese de omissão dolosa de doença preexistente e defendeu a improcedência dos pedidos reconvencionais. A requerida, por sua vez, manifestou-se em réplica à contestação da reconvenção, insistindo na inexistência de má-fé, na aplicação das regras de portabilidade e na abusividade da negativa de cobertura. É o necessário. 2. Gratuidade de justiça A requerida formulou pedido de gratuidade de justiça e juntou documentos destinados à demonstração de sua capacidade econômica. A autora impugnou o benefício de forma genérica, sem indicar elemento concreto suficiente para infirmar, neste momento processual, a presunção relativa decorrente da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados. Por essa razão, defiro à requerida/reconvinte os benefícios da gratuidade de justiça, sem prejuízo de ulterior reavaliação, caso sobrevenham elementos capazes de demonstrar alteração ou incompatibilidade da situação econômica declarada. 3. Saneamento Estão presentes as condições genéricas de procedibilidade e os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual. Dou, pois, o feito por saneado. 4. Pontos controvertidos A atividade probatória recairá sobre a verificação das seguintes questões: a) se a requerida, no momento da contratação originária ou da migração/adesão ao plano administrado pela autora, tinha conhecimento de quadro clínico que pudesse ser enquadrado como doença ou lesão preexistente; b) se houve omissão dolosa ou má-fé no preenchimento da declaração de saúde ou na…
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