Processo 0735207-91.2026.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735207-91.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO LISIAS BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por CAIO LISIAS BARROS DOS SANTOS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. e MM TURISMO & VIAGENS S.A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, sob o rito da Lei nº 9.099/95. O autor requereu “Restituição em dobro: condenação das Rés ao pagamento de R$ 2.487,26 (dobro de R$ 1.243,63), nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, (...); subsidiariamente, reembolso simples de R$ 1.243,63 com os mesmos acréscimos; Danos materiais — ligações: condenação das Rés ao ressarcimento de R$ 43,13, com correção monetária desde os respectivos desembolsos; Danos morais: condenação das Rés ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais;”. Citada, a requerida GOL LINHAS AEREAS apresentou contestação no ID 279986433. Primeiramente, pleiteou a suspensão do feito em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ (Tema 1.417). No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Citada, a requerida MM TURISMO & VIAGENS S.A. apresentou contestação no ID 280677628. Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Primeiramente, verifico que a parte requerida pleiteou a suspensão do feito em razão da decisão no ARE 1560244 ED/RJ. Todavia, esclareço que a decisão proferida em 10/03/2026 pelo Ministro Dias Toffolli, do STF, que trata do Tema 1417 acolheu Embargos de Declaração integrando a decisão no sentido de esclarecer que as hipóteses de caso fortuito e força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema 1417 são apenas aquelas previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, que ora transcrevo. § 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). Produção de efeitos I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. No caso em exame, a parte autora não questiona o atraso decorrente de supostas condições meteorológicas. Na verdade, o autor aponta dificuldades em conseguir remarcação pelos canais de atendimento das requeridas, alegando falha na prestação de serviços em razão da demora e inefetividade no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.