Processo 0735240-91.2020.8.07.0016

TJDFT • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0735240-91.2020.8.07.0016
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 1º Andar E-mail: 2vefdf@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0735240-91.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados por VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em face do DISTRITO FEDERAL. Alega a embargante, em síntese, que as Certidões de Dívida Ativa de n. 0180325442 e 0187468320 que embasam a execução fiscal n. 733387-18.2018.8.07.0016 padecem de nulidade, tendo em vista que não mencionam a quais tributos se referem. Defende que os autos de infração que deram origem aos débitos se fundaram na premissa que os materiais “moinha de carvão vegetal”, “coque de petróleo” e “óleo combustível” e outros utilizados ou consumidos no processo industrial de produção de cimento não configuram insumos, de modo que não podem ser utilizados para gerar aproveitamento do crédito tributário. Aduz que tais materiais são utilizados como insumo no processo de industrialização, uma vez que se incorporam ao produto final e/ou são consumidas no curso do processo de industrialização. Sustenta ser indevida a imposição de multa por suposto descumprimento de deveres instrumentais, tendo em vista a inexistência de infração. Defende a abusividade da multa imposta. Instrui a inicial com documentação. Os embargos foram recebidos com a suspensão da exigibilidade do crédito objeto da execução fiscal (ID 101473225). O Distrito Federal apresenta impugnação ao ID 116328888 e defendeu a regularidade das certidões de crédito tributário impugnadas na inicial. Afirma que os materiais elencados na inicial são utilizados como fonte de energia em substituição ao carvão mineral, não se constituindo em insumos de cimento. Narra que a imposição da multa ocorreu ante a ausência de entrega no prazo regulamentar dos Livros Fiscais Eletrônicos e por escrituração incorreta no FL de Entrada dos créditos fiscais. Informa que na CDA 0180325442, AI XXX.XXX.XXX-XX/2010, houve a aplicação da multa de 200% por ter sido constatada no processo administrativo a prática de sonegação fiscal e na CDA foi aplicada a multa de 100% ante a escrituração fiscal irregular. Réplica (ID 132704817). Foi deferida a produção de prova pericial (ID 145321839), posteriormente a decisão foi revogada para determinar a produção de prova emprestada (ID 153841736). O embargante pleiteou a reconsideração da decisão (ID 154854813) e comunicou a interposição de agravo de instrumento (ID 157017573), o qual teve indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (ID 157512516). Foi reconsiderada parcialmente a decisão agravada, para oportunizar às partes a produção de provas e se manifestar sobre o laudo pericial (ID 165442833). O embargante comunicou interposição de novo agravo de instrumento (ID 168340618), o qual não foi conhecido (ID 168671319) e negado provimento ao agravo interno (ID 190434518). Foi indeferida a produção de nova prova pericial e de inspeção judicial, com determinação de retorno dos autos para sentença (ID 256816800). Rejeitados os embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados