Processo 0735284-08.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: 1. REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de mov. 91 e a manifestação de mov. 176.1, ante a ausência de amparo técnico para a tese de excesso de execução; 2. HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 185.2, fixando o débito exequendo em R$ 11.779,3. 3. DECLARO a incidência
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