Processo 0735307-62.2024.8.07.0001
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão 5ª Turma Cível Processo N. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0735307-62.2024.8.07.0001 EMBARGANTE(S) AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA APELADO(S) CLEONICE GRACIANA DE SOUSA e ORAL SIN FRANQUIAS S.A. Relatora Desembargadora ANA CANTARINO Acórdão Nº 2121850 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que reconheceu a responsabilidade civil decorrente de falha na prestação de serviços odontológicos, com condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sob alegação de omissão, contradição e obscuridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, bem como a possibilidade de integração do julgado com efeitos modificativos e para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de omissão quanto à natureza concursal ou extraconcursal do crédito não é conhecida, por configurar inovação recursal, diante da ausência de debate da matéria no recurso de apelação. 4. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado. 5. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quanto à análise da prova pericial, do nexo causal e da caracterização da falha na prestação do serviço, uma vez que o conjunto probatório foi devidamente examinado, com fundamentação suficiente e coerente. 6. A alegação de inconclusividade da perícia e de ausência de exames específicos não afasta a convicção judicial quando o acervo probatório, considerado em seu conjunto, evidencia inadequação técnica do serviço e necessidade de retratamento. 7. A responsabilidade civil foi corretamente reconhecida, diante da comprovação do nexo causal entre a conduta e os danos experimentados, inclusive de natureza moral, que superam o mero aborrecimento. 8. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes, sendo suficiente a fundamentação clara e adequada das questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 9. O prequestionamento considera-se atendido pela apreciação implícita das matérias suscitadas. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026, § 2º, 370. CDC, art. 14, § 3º, incs. I e II, § 4º. CC, arts. 186, 927. CF/1988, art. 1º, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2398120 RS 2023/0219983-8, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 18.12.2023, p. 20.12.2023. TJDFT, APC 0704790-40.2021.8.07.0014, Rel(a). Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, p. 04.05.2026. TJDFT, APC 0029652-68.2015.8.07.0001, Rel(a). Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, p. 05.11.2025. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ANA CANTARINO - Relatora, MARIA IVATÔNIA - 1º Vogal e LEONOR AGUENA - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER PARCIALMENTE. NEGAR…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.