Processo 0735416-90.2019.8.02.0001

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0735416-90.2019.8.02.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0735416-90.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maura Fereira dos Santos - Apelante: Mércia Maria Correia de Souza - Apelante: Maurício José de Lira - Apelante: Mariana Lopes da Silva - Apelante: Matheus Marcos da Silva - Apelante: Marinalva Layza Vitoria dos Santos - Apelante: Marilda Arestides dos Santos - Apelante: Mariane Alves Pereira - Apelante: Michele Soares - Apelado: Braskem S.A. - 'Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0735416-90.2019.8.02.0001 Agravante: Maura Ferreira dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL). Agravante: Mércia Maria Correia de Souza. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Maurício José de Lira. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Mariana Lopes da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Matheus Marcos da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Marinalva Layza Vitoria dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Marilda Arestides dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Mariane Alves Pereira. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Michele Soares. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravada: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário interpostos por Maura Ferreira dos Santos e outros, visando reformar a decisão que inadmitiu os apelos extremos. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 319

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