Processo 0735430-26.2025.8.07.0001

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0735430-26.2025.8.07.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0735430-26.2025.8.07.0001 RECORRENTE: LAYLLA GESSY GOTTELIB SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS. AGRAVANTE DO ART. 61, II, “B”, DO CP. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou a acusada pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (I) definir se houve quebra da cadeia de custódia em razão de suposta divergência entre laudo preliminar e laudos definitivos; (II) estabelecer se a apelante agiu sob coação moral irresistível; (III) determinar se há provas suficientes de materialidade e autoria para sustentar a condenação por tráfico de drogas; (IV) verificar a correção da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração das circunstâncias judiciais, incidência de agravante e afastamento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cadeia de custódia resta preservada, pois o material apreendido foi descrito no auto de apresentação e apreensão, submetido a exame preliminar e a dois exames definitivos, todos vinculados à mesma ocorrência e inquérito, com identificação numérica dos itens, descrição técnica detalhada e registro fotográfico, inexistindo indício de adulteração ou substituição. 4. A mera divergência terminológica entre “crack” e “cocaína” não evidencia inconsistência material, pois ambas as substâncias possuem o mesmo princípio ativo, sendo esperado que os laudos definitivos descrevam tecnicamente as substâncias detectadas. 5. A decretação de nulidade exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorre quando a defesa apresenta alegações genéricas desacompanhadas de prova de violação da integridade do vestígio. 6. A materialidade e a autoria estão comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, autos de apreensão, laudos periciais e prova oral colhida sob contraditório, que evidenciam o transporte de expressiva e variada quantidade de entorpecentes, além de apetrechos típicos da traficância. 7. A coação moral irresistível não se configura quando inexistem ameaça grave, atual e inevitável apta a suprimir a autodeterminação. 8. A fuga da abordagem policial, a condução perigosa do veículo, a tentativa de evasão a pé e a destruição deliberada do telefone celular revelam consciência da ilicitude e propósito de evitar responsabilização, afastando a inexigibilidade de conduta diversa. 9. A pena-base pode ser fixada acima do mínimo quando negativadas, de forma fundamentada, a culpabilidade, a conduta social e as circunstâncias do crime, consideradas a condição de estudante de Direito com maior consciência da ilicitude, a prática…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados