Processo 0735548-55.2016.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JOSE MARIA LUZ E SILVA (OAB 10714/AL), ADV: VLADIMIR DE LIMA FONTES (OAB 13660/AL), ADV: VLADIMIR DE LIMA FONTES (OAB 13660/AL), ADV: VLADIMIR DE LIMA FONTES (OAB 13660/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), ADV: MARCIA REGINA SILVA DE SOUZA (OAB 12669/AL) - Processo 0735548-55.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Edifício Estrela do Mar - RÉU: Luiz Marcelo Vieira da Trindade - Marlene Vieira da Trindade - Lilia Marcelle Vieira da Trindade - DECISÃO Primeiramente, verifico que a petição de fls. 293/294 foi protocolada equivocadamente nos autos principais, quando, em verdade, a matéria nela veiculada refere-se ao cumprimento de sentença em apenso de nº 0735548-55.2016.8.02.0001/01, no qual deverá ocorrer toda e qualquer postulação relacionada à fase executiva, em observância ao princípio da adequada tramitação processual e à organização dos atos processuais. Assim, proceda-se ao translado de petição de fls. 293/294 do principal para o dependente de nº 0735548-55.2016.8.02.0001/01. Além disso, DETERMINO que todas as futuras manifestações, requerimentos, petições e documentos atinentes ao cumprimento de sentença sejam protocolados exclusivamente nos autos do processo dependente, sob pena de não conhecimento e desentranhamento, independentemente de nova intimação. Ato contínuo, cumpra-se o Acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça de Alagoas às fls. 273/283, procedendo-se com a retificação do polo passivo, excluindo-se Marcelo Vieira da Trindade, Marlene Vieira da Trindade e Lilia Marcelle Vieira da Trindade, permanecendo no polo passivo exclusivamente o Espólio de Luiz Maurício da Trindade Filho, representado pela administradora provisória Sra. Marlene Vieira da Trindade, na qualidade de cônjuge supérstite, nos termos do v. Acórdão. Por fim, considerando o encerramento da fase cognitiva e o regular prosseguimento da execução em autos próprios, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 29 de maio de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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