Processo 0735597-81.2025.8.02.0001
TJAL • Inventário
Partes do processo (4)
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ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL), ADV: DIOGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 18762/AL), ADV: PAULO OSEAS PATRIOTA CARNAÚBA (OAB 9019/AL), ADV: MOISES DE ARAUJO (OAB 248659/SP), ADV: MOISES DE ARAUJO (OAB 248659/SP) - Processo 0735597-81.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Josefa Amorim de Barros - HERDEIRO: Andre Ernani Lohnefink de Barros - Marcos Lohnefink de Barros - REQUERENTE: Consenco Edificações e Incorporações Tucci Cavalcante Ltda - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300, 612, 620, 627, 628 e 630 do Código de Processo Civil, e nos arts. 544, 1.792 e 2.003 do Código Civil, decido: 3.1. Do saneamento e da habilitação dos herdeiros a) Homologo a regularização da habilitação de todos os herdeiros, quais sejam: Josefa Amorim de Barros (cônjuge supérstite), Marianna Amorim de Barros (filha), Mauro Renato Amorim de Barros (filho), André Ernani Lohnefink de Barros (filho) e Marcos Lohnefink de Barros (filho), devendo a Secretaria promover a atualização no sistema SAJ para constar todos os herdeiros qualificados, com a respectiva representação processual; b) Mantenho a habilitação da Consenco Edificações e Incorporações Tucci Cavalcante Ltda. como terceira interessada, conforme decisão de fl. 234. 3.2. Da intimação da inventariante sobre as impugnações Intimo a inventariante Josefa Amorim de Barros, por intermédio de seu advogado, Dr. Diógenes Tenório de Albuquerque, OAB/AL nº 18.762, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre cada um dos pontos da impugnação apresentada pelos herdeiros André Ernani Lohnefink de Barros e Marcos Lohnefink de Barros (fls. 109/124). 3.3. Da tutela de urgência da Construtora Consenco Defiro a tutela de urgência requerida pela Consenco Edificações e Incorporações Tucci Cavalcante Ltda. (CNPJ nº 14.898.243/0001-01), nos seguintes termos: a) Determino a expedição de alvará judicial autorizando a transferência do apartamento 102-B do Edifício Mar Azul, situado na Rua Rubens Canuto, nº 119, Ponta Verde, Maceió/AL, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió sob a Matrícula nº 26.692, para o nome da Consenco Edificações e Incorporações Tucci Cavalcante Ltda.; b) A eficácia do alvará fica condicionada ao prévio depósito judicial, pela requerente, do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão; c) Autorizo que os pagamentos vincendos da torna (parcelas de R$ 1.200,00 corrigidas pelo IPCA/FGV) sejam depositados mensalmente pela requerente em conta judicial vinculada a estes autos, a partir da competência seguinte ao depósito do valor de R$ 200.000,00, até a entrega da unidade futura (Apartamento nº 404) ou até ulterior deliberação deste juízo; d) Fica estabelecida a sub-rogação real do direito de propriedade sobre a unidade 102-B no direito de recebimento da unidade futura (Apartamento nº 404) do novo empreendimento, devendo a requerente, após a conclusão do empreendimento, transferir a referida unidade para o nome de quem for determinado por este juízo, ou, alternativamente, depositar o valor equivalente, conforme decisão ulterior; e) A requerente deverá promover a averbação da sub-rogação real na Matrícula nº 26.692 e na matrícula-mãe do novo empreendimento, garantindo a eficácia erga omnes da reserva de direito em favor do espólio; f) Intimo a inventariante, Sra. Josefa Amorim de…
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