Processo 0735717-51.2023.8.07.0003
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0735717-51.2023.8.07.0003 RECORRENTE: B. S. S. DE O. RECORRIDO: W. DA S. L. DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. ACOLHIMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO. MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. GUARDA COMPARTILHADA. LAR DE REFERÊNCIA MATERNO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONTATOS PATERNOS DURANTE A SEMANA. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. PARTILHA DE DÍVIDAS. SEPARAÇÃO DE FATO. DÉBITOS FISCAIS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA. DESPESAS ESCOLARES SOBREVINDAS APÓS O TÉRMINO DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra a derradeira sentença proferida em ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos devidos aos filhos menores. 2. A decisão de origem arbitrou a partilha de bens e dívidas, regulamentou a convivência paterna com os filhos e fixou os alimentos devidos pelo genitor aos menores. 3. A parte autora busca a majoração dos alimentos e o restabelecimento das visitas paternas durante a semana. A parte ré pretende a redução dos alimentos e exclusão de dívidas fiscais e débitos escolares da partilha. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) definir se a genitora possui legitimidade recursal para impugnar a sentença em relação aos alimentos devidos aos filhos menores e quanto à regulamentação de visitas paternas; (ii) saber se houve inovação recursal nos requerimentos recursais formulados no apelo da parte autora; (iii) verificar se houve juntada intempestiva de documentos no recurso da parte ré; (iv) perscrutar se o conjunto probatório recomenda a majoração, manutenção ou redução da obrigação alimentar fixada; (v) averiguar se o regime de convivência arbitrado deve ser modificado para incluir visitas paternas durante a semana, com lastro no melhor interesse dos menores; (vi) estabelecer se a partilha deve incidir sobre as dívidas fiscais e escolares arroladas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A legislação admite que os pais transacionem sobre os alimentos dos filhos mesmo em processos que eles não participam, devendo ser reconhecido que a mãe possui legitimidade extraordinária para recorrer, como representante legal, buscando a majoração da pensão fixada em ação de divórcio na qual os menores também são partes. 6. Outrossim, embora o apelo tenha sido interposto formalmente apenas em nome da genitora, seu conteúdo revela que também foi apresentado em favor dos filhos, que ela representa, sendo plenamente sanável a ausência dos nomes dos menores no polo ativo. Assim, o recurso deve ser admitido também quanto aos alimentos, em prestígio dos ditames da celeridade, da economia processual e, principalmente, do melhor interesse das crianças. Precedentes. 7. Os genitores são detentores do poder familiar, possuindo ambos interesse em questionar qualquer das estipulações…
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