Processo 0735812-53.2024.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de sentença
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 04vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h Processo: 0735812-53.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ A Secretaria da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF CERTIFICA, a requerimento da Dra. Bartira Bibiana Stefani, OAB/DF 15.065 (ID 283814211, que revendo os registros desta Secretaria neles verificou CONSTAR o processo n. 0735812-53.2024.8.07.0001, Ação de Cumprimento de Sentença, movida por CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN (CNPJ: 37.117.942/0001-64), em desfavor de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 00.413.153/0001-60), distribuída inicialmente como Ação de Cobrança, sob Procedimento Comum Cível, em 26/08/2024, buscando a condenação da requerida ao pagamento de valores referentes a taxas condominiais e outras obrigações referentes a um lote no Conjunto 32, unidade 10, situada no condomínio exequente. Foi proferida a Sentença de ID 242119344, em 09/07/2025, cuja parte dispositiva tem a seguinte redação: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS e CONDENO a Ré ao pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas, referentes ao período de 10 de fevereiro de 2023 a 10 de agosto de 2023, dezembro de 2023, e janeiro a maio de 2024, no valor de R$ 10.698,58 (dez mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha do ID 208755186, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do vencimento de cada obrigação, além de multa de 2% (dois por cento). CONDENO, ainda, a Ré ao pagamento das taxas condominiais vincendas no curso da demanda e enquanto durar a obrigação (Art. 323 do CPC), com os mesmos acréscimos legais e contratuais. Por fim, CONDENO a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.". Foi interposto recurso de apelação por INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA, sendo proferido, em 05/11/2025, pela 1ª Turma Cível - TJDFT, Acórdão (ID 258995568), que manteve a referida Sentença. Certidão de Trânsito em julgado de ID 258995573. Fase de cumprimento de sentença deflagrada por meio da Decisão de ID 263750880, de 30/01/2026. Certidão de transcurso do prazo para pagamento do débito, ao ID 267132552. Celebração de acordo entre as partes, conforme noticiado pelo exequente ao ID 268066537, em 09/03/2026, com a suspensão do processo, conforme Decisão de ID 268262546, até integral cumprimento do acordo. Requerimento do credor, conforme petição de ID 283178101, de 13/07/2026, de prosseguimento do feito em razão de inadimplemento de parcela prevista no acordo celebrado, cujo valor a ser adimplido, conforme cálculos do credor, atualizado até 10/07/2026 (ID 282937708), perfaz o total de R$ 4.213,48 (quatro mil e duzentos e treze reais e quarenta e oito centavos). CERTIFICA, também, que os autos encontram-se aguardando manifestação da executada quanto ao descumprimento do acordo alegado pelo exequente, conforme Decisão a seguir transcrita, de…
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