Processo 0735984-58.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735984-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURICEANE SANTOS CAMPOS, BENEDITO ANTONIO DE SOUSA REU: C2 CONSTRUTORA EIRELI - ME, JOAO PAULO CICCI RESENDE, DANIELA MARIA CICCI CONDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EURICEANE SANTOS CAMPOS e BENEDITO ANTÔNIO DE SOUSA promoveram ação pelo procedimento comum, contra C2 CONSTRUTORA EIRELI – ME (1ª ré), JOÃO PAULO CICCI RESENDE (2º réu) e DANIELA MARIA CICCI CONDE (3ª ré), alegando, em síntese, que: i) em 07/03/2023, celebraram contrato de empreitada global com a 1ª ré para construção de casa residencial no SHIN QI 12, Conjunto 01, Lote 09, Lago Norte/DF, com área de 340 m², pelo valor de R$ 925.000,00, com prazo de execução de 10/04/2023 a 10/02/2024, posteriormente ajustado por Termo Aditivo de 17/01/2024 para 360 m² e R$ 952.000,00, com entrega até 10/05/2024 e parcela final de R$ 25.000,00 condicionada à entrega das chaves; ii) a obra apresentou graves vícios construtivos — vigas curvadas e pilares trincados, closets com profundidade insuficiente, garagem com metragem inferior à prevista, piscina que vazou integralmente após enchimento e teve de ser demolida, instalações elétricas e hidráulicas inacabadas, pintura comprometida, rede de esgoto irregular — além de divergência de metragem (299,348 m² construídos versus 360 m² contratados, conforme laudo técnico particular), início das obras sem alvará de construção (obtido apenas em janeiro/2024) e ausência de profissional arquiteto habilitado no projeto; iii) o 2º réu apresentou-se como responsável pela construtora, conduziu pessoalmente as tratativas, assinou o contrato, tomava decisões técnicas e administrativas no canteiro, e todos os pagamentos foram direcionados à conta pessoal da 3ª ré, sua esposa, evidenciando confusão patrimonial e gestão de fato do empreendimento; iv) a partir de julho/2024, houve redução progressiva do ritmo da obra, com apenas um pedreiro trabalhando sozinho nos últimos meses, até o abandono total em 11/04/2025, quando o último operário foi dispensado pelo 2º réu; v) os autores notificaram extrajudicialmente os réus em 25/04/2025, comunicando a rescisão contratual e vedando o acesso ao imóvel; vi) a resposta extrajudicial foi evasiva e contraditória, inviabilizando composição amigável; vii) os autores são idosos (62 e 68 anos) e fazem jus à prioridade de tramitação. Por essas razões, requereram: a rescisão do contrato por culpa exclusiva dos réus; a declaração de inexigibilidade da parcela de R$ 25.000,00; a condenação solidária ao pagamento de R$ 455.506,82 a título de danos materiais (multa contratual de R$ 34.400,00 por 344 dias de atraso, INSS pago pelos autores de R$ 10.530,00, diferença de metragem de R$ 160.390,57, instalações elétricas de R$ 24.436,58 e R$ 14.406,50, plantio de grama de R$ 11.500,00, conclusão da obra de R$ 195.743,17, reestruturação de esgoto de R$ 4.100,00); a condenação ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais; a inversão do ônus da prova; a condenação em custas e honorários de 20%; além de ressarcimento de valores futuros a apurar em liquidação. Atribuíram à causa o valor de R$ 500.506,82. Citados, o 2º réu e a 3ª ré apresentaram contestação conjunta (ID 255078353), sustentando, em resumo, que: i) são partes ilegítimas, pois não integram o quadro societário da C2 Construtora, cujo único sócio é Leonidas Vilaça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.