Processo 0736083-96.2023.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736083-96.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD RIGONATO, RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS, ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO EXECUTADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, EDWARD RIGONATO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença: 1 proposto por EDWARD RIGONATO e RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS S.S em face de DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA 2 proposto por ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO em face de EDWARD RIGONATO. Após decisão constante no id 273080253, que rejeitou o pedido de reconsideração pela parte devedora Defender Conservacao E Limpeza Ltda, as partes credoras Edward Rigonato E Rodrigo Mudrovitsch Advogados requereram o levantamento do valor penhorado nos autos, conforme petitório de id 273423267. Foi registrado nos autos a interposição de recurso de Agravo de Instrumento de nº 0715764-08.2026.8.07.0000 (cópia inserida no id 273499329) no qual foi indeferida a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Já, no petitório de id 273821315, o credor Alair Ferraz Da Silva Filho requereu o levantamento do valor convertido em penhora. 1. Do cumprimento de sentença de proposto por ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO em face de EDWARD RIGONATO. A decisão constante no id 273080253, preclusa, converteu em penhora os valores tornados indisponíveis na conta do devedor Edward Rigonato. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, ESPECIFICAMENTE, o cumprimento de sentença proposto por ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO em face de EDWARD RIGONATO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no importe de R$ 19.086,42 (dezenove mil, oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no id 273821315, Procuração id 169921962, dados abaixo: Titular: FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Banco: Banco de Brasília (BRB – 070) Agência: 059 Conta Corrente: 059.031.348-7 CNPJ / Chave PIX: 19.912.331/0001-26 RETIFIQUEM-SE os autos, retirando-se como exequente a parte ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO e retirando-se como devedor a parte EDWARD RIGONATO. Custas já recolhidas. Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. 2. Do valor dos honorários advocatícios em favor de Rodrigo Mudrovitsch Advogados A decisão registrada no id 258477924, havia acolhida a impugnação pelo devedor Edward Rigonato, oportunidade que o credor Alair Ferraz Da Silva Filho foi condenado em honorários advocatícios – Tema 410 do STJ - no percentual de 10% sobre o excesso reconhecido, isto é R$ 1.641,67 (10% sobre o excesso de R$ 16.416,73). O valor de R$ 1.641,67 (mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) foi depositado pelo devedor, conforme comprovante de id 263565069. Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de MUDROVITSCH ADVOGADOS S.S., no importe de R$ 1.641,67 (mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 264668345, dados abaixo: Nome: João Victor Sampaio Moura da Trindade Banco: BTG Pactual S.A. (208) Agência: 0020 Conta Corrente: 520878-4 CPF: XXX.XXX.XXX-XX 3. Do cumprimento de sentença proposto por…
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