Processo 0736088-05.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0736088-05.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736088-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVISTON BORGES PINTO REQUERIDO: PRISMA 4 CONSTRUCOES LTDA - ME, DYAMOND CARD - ANALISE DE CREDITO LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por EVISTON BORGES PINTO em desfavor de PRISMA 4 CONSTRUCOES LTDA - ME, DYAMOND CARD - ANALISE DE CREDITO LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. O autor requer a condenação das requeridas ao pagamento do valor de R$ 17.162,42. Preliminarmente a 2ª requerida alega ilegitimidade passiva. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. A 1ª requerida foi regularmente citada, contudo, não compareceu a audiência, nem se manifestou nos autos. É o breve relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Em relação a preliminar apresentada pela 2ª requerida, tenho que se confunde com o mérito. Passo a análise do mérito. Narra o autor que celebrou contrato, junto a empresa Plennus, para intermediação de aquisição de unidade habitacional (cuja construtora era a empresa PRISMA 4) e, diante da ausência de concretização do empreendimento, firmou instrumento de distrato em 26/11/2018, pelo qual lhe seria restituída a quantia de R$ 25.000,00, condicionada à contratação do mesmo serviço por novo interessado. Ocorre que o autor recebeu apenas R$ 18.000,00, permanecendo saldo de R$ 7.000,00. Atribui responsabilidade solidária às rés, sob o fundamento de integrarem grupo econômico de fato. Em sede de contestação a Dyamond Card – Análise de Crédito Ltda., impugna sua legitimidade passiva, sustentando inexistência de qualquer relação contratual com o demandante, ausência de participação na contratação originária ou no distrato e inexistência de grupo econômico apto a justificar responsabilização solidária. Aduz, ainda, que a alteração de seu quadro societário afasta qualquer sucessão obrigacional relativamente aos fatos narrados na inicial. Conforme os documentos juntados, afirma inexistir elemento que demonstre ter assumido obrigações da empresa originalmente contratada ou participado da execução do negócio jurídico discutido. Em réplica, o autor insiste na legitimidade passiva da empresa, sustentando que a existência de grupo econômico pode ser reconhecida a partir do conjunto documental apresentado, especialmente pelas coincidências societárias, empresariais e operacionais verificadas entre as pessoas jurídicas envolvidas. Defende que a aferição da responsabilidade deve decorrer da análise do acervo probatório produzido nos autos e não apenas da literalidade dos instrumentos contratuais. Verifico que a responsabilidade da Dyamond não decorre da existência do distrato em si, mas da alegação de que integra grupo econômico de fato com as demais empresas envolvidas na contratação originária, circunstância que justificaria a extensão dos efeitos patrimoniais da obrigação. Entretanto, a análise do conjunto probatório exige distinção entre dois planos distintos: a existência de vínculos societários ou empresariais entre pessoas jurídicas; e a existência de responsabilidade jurídica pelas obrigações assumidas perante o autor. Embora os autos contenham diversos documentos relativos a contratos sociais, quadros societários, consultas cadastrais e alterações contratuais, tais elementos, isoladamente considerados,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados