Processo 0736088-68.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736088-68.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO CEZAR DA SILVA COUTINHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). DECIDO. Determinada a emenda à petição inicial, a parte autora não trouxe ao feito a cópia do processo administrativo instaurado a parti do auto de infração impugnado e, no caso, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente. Para ilustrar o que vem ocorrendo nos Juizados, como razões de decidir, faço uso dos fundamentos da Dra. Margareth Sanches, do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, para casos que tais: “Deve-se mencionar, ainda, que segundo dados estatísticos do sistema PJE 1º Grau, o presente processo se insere como parte da propositura massificada de demandas em desfavor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, pois o patrono da parte requerente ajuizou mais de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) processos, no período de 12 meses, perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, todas elas buscando anular autos de infração de trânsito com incidência no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em comum a ausência da documentação necessária a análise da nulidade alegada, a afirmação de irregularidade em equipamento que sequer foi utilizado para configurar a infração. Cumpre ressaltar que o ajuizamento desse volume de demandas equivale a 23% (vinte e três porcento) do total de ações distribuídas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal no mesmo período e, embora aparente regularidade quando considerado isoladamente, causa espécie se observar que menos de 0,01% (um centésimo por cento) dos processos distribuídos resultaram em julgamento de procedência. Por outro lado, a extinção de processos por indeferimento da petição inicial, ausência de pressupostos processuais ou falta de condições da ação correspondem a 66% (sessenta e seis por cento) do total distribuído. A apresentação de demandas da mesma natureza, sem os documentos mínimos exigidos e sem o atendimento diligências essenciais, que resultam sempre na extinção prematura do feito, agrava-se ainda mais pela insistente repropositura da demanda sem correção dos vícios anteriormente apontados e levam a aplicação de multas por litigância de má-fé, a exemplo do processo nº 0736311-89.2024.8.07.0016, no qual a Segunda Turma Recursal, ao apreciar a fixação da penalidade, consignou: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALTERAÇÃO DE VERDADE DOS FATOS. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. CENTENAS DE AÇÕES AJUIZADAS PELO MESMO ADVOGADO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS. ADVOCACIA E LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) O advogado que patrocina os interesses do autor da presente demanda se tornou conhecido por ajuizar centenas de ações, todas com idênticos fundamentos e, quase a totalidade delas, sem qualquer amparo legal ou regulamentar, muitas vezes inclusive com argumentos que sequer tinham relação com o caso concreto enfrentado…
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