Processo 0736130-50.2019.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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DESPACHO Nº 0736130-50.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eliekel dos Santos Tenorio de Lima - Apelante: Emile Maria dos Santos Alves - Apelante: Enzo Miguel Cavalcante da Silva - Apelante: Erica Jacinto da Silva - Apelante: Esmeralda Graciane da Silva - Apelante: Fabio Henrique Nascimento da Silva - Apelante: Fabricio Bulhões dos Santos - Apelante: Elisangela Mota Acioli - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0736130-50.2019.8.02.0001 Apelante: Eliekel dos Santos Tenorio de Lima. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL). Apelante: Emile Maria dos Santos Alves. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Enzo Miguel Cavalcante da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Erica Jacinto da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Esmeralda Graciane da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Fabio Henrique Nascimento da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Fabricio Bulhões dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Elisangela Mota Acioli. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelado: Braskem S.A. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Eliekel dos Santos Tenorio de Lima e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0803569-08.2024.8.02.0000, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0806469-32.2022.8.02.0000, consoante termo de fl. 2125/2126 e 26, respectivamente. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao Juiz Convocado Hélio Pinheiro Pinto, quando integrava a 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 35 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0806469-32.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao Juiz Convocado Hélio Pinheiro Pinto, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo Juiz Convocado Hélio Pinheiro Pinto, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0806469-32.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se.…
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