Processo 0736198-18.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0736198-18.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
25/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Renato Rodovalho Scussel AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0736198-18.2026.8.07.0000 AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE AGRAVADO: DANIEL VIANA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por Daniel Viana e Cristiane de Azevedo Souza, na qual foi deferida tutela de urgência para determinar o restabelecimento e a manutenção da cobertura assistencial da segunda autora, atualmente submetida a tratamento oncológico. Na origem, os autores narraram que o primeiro requerente permaneceu por longo período vinculado, como titular, a plano coletivo empresarial mantido por sua antiga empregadora, figurando sua esposa como dependente. Relataram que, embora o vínculo empregatício tenha sido rescindido em março de 2025, a cobertura permaneceu ativa até 2026. Nesse período, a segunda autora foi diagnosticada com adenocarcinoma de pâncreas, submetida a cirurgia de grande porte e iniciou tratamento quimioterápico, atualmente em curso. A decisão agravada consignou, ainda, que a carteira do plano passou a constar como cancelada e que não havia, naquele momento, elementos indicativos de efetiva oferta de migração para plano individual, comunicação de portabilidade de carências ou comprovação da contratação de novo plano coletivo que assegurasse concretamente a continuidade da assistência. Diante desse quadro e com fundamento, sobretudo, no Tema Repetitivo 1.082 do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo de origem deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 24 horas, restabelecesse e mantivesse a cobertura assistencial da beneficiária, reativando o vínculo do titular na medida necessária ao recolhimento das mensalidades e à cobertura da dependente, sem interrupção do tratamento oncológico e sem imposição de novos períodos de carência. Fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 30.000,00. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que a extinção da cobertura não decorreu de ato arbitrário da operadora, mas do encerramento regular da apólice coletiva empresarial e da migração da carteira mantida pela OI/Telemar para a Central Nacional Unimed – CNU, circunstância que, a seu ver, afastaria a alegação de desassistência. Alega que o encerramento do contrato coletivo foi regularmente comunicado e que, a partir de 1º/3/2026, os beneficiários seriam atendidos pela nova operadora contratada pela estipulante. Defende, nesse contexto, que eventual discussão acerca da continuidade da assistência deveria ser direcionada à antiga empregadora, responsável pela gestão do benefício e pela migração da carteira. Invoca, ainda, precedentes do Superior Tribunal de Justiça relativos à extinção de planos coletivos empresariais e sustenta a inaplicabilidade do Tema 1.082 ao caso concreto, por entender que o precedente não alcançaria hipótese em que a própria estipulante encerra a relação com a antiga operadora e contrata novo plano coletivo. Acrescenta que sentença proferida na Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão do vínculo empregatício do titular e afirma que esse fato modificaria o cenário que amparou a tutela concedida. Questiona, por fim, o prazo de 24 horas fixado para cumprimento e o valor das astreintes, cuja redução para R$ 100,00…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados