Processo 0736237-94.2019.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0736237-94.2019.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
24/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0736237-94.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Micaela Camilo Garrote da Silva - Apelante: Neide da Silva Santos - Apelante: Michaele Gonçalves de Souza - Apelante: Marcia Maria da Silva - Apelante: Mayara Paes da Silva - Apelante: Matheus Gabriel Inácio de Lima - Apelante: Maria Clara Vitória Vieira - Apelante: Maria Alice Sampaio do Nascimento - Apelante: Nikolas Michel Costa Reis - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0736237-94.2019.8.02.0001 Apelante: Micaela Camilo Garrote da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Neide da Silva Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Michaele Gonçalves de Souza. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Marcia Maria da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Mayara Paes da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Matheus Gabriel Inácio de Lima. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Maria Clara Vitória Vieira. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Maria Alice Sampaio do Nascimento. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Nikolas Michel Costa Reis. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelado: Braskem S.A. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Micaela Camilo Garrote da Silva e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0808632-14.2024.8.02.0000, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0801117-59.2023.8.02.0000, consoante termos de fl. 1995/1996 e 24, respectivamente. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des. Otávio Leão Praxedes, integrante da 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 34 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0801117-59.2023.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Otávio Leão Praxedes, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Otávio Leão Praxedes, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0801117-59.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da…

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