Processo 0736247-90.2025.8.07.0001
TJDFT • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROVA DE DEDICAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006), à pena de 06 (seis) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 607 (seiscentos e sete) dias-multa. A defesa requereu a revisão da dosimetria da pena, o afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas e a aplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 (três) questões em discussão: (i) verificar se a pena-base foi fixada de forma desproporcional em razão da natureza e da quantidade da droga; (ii) analisar a possibilidade de incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei de Drogas; e (iii) aferir o preenchimento dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A natureza e a quantidade expressiva da droga apreendida constituem fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 4. Conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, é razoável a aplicação, na primeira fase da dosimetria da pena, do critério de 1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável ao réu. 5. A incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 prescinde de prova pericial, sendo suficiente a existência de prova oral idônea, produzida sob o crivo do contraditório, que ateste a proximidade do local protegido. 6. O histórico de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, aliado à proximidade temporal com o delito em apuração, constitui elemento idôneo para afastar a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, sobretudo quando aliado a apreensão de diversos instrumentos típicos da atividade de traficância, como três balanças de precisão. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e não provida. Teses de julgamento: "1. A natureza e a quantidade expressiva da droga apreendida constituem fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 2. Conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, é razoável a aplicação, na primeira fase da dosimetria da pena, do critério de 1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável ao réu. 3. A incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 prescinde de prova pericial, sendo suficiente a existência de prova oral idônea, produzida sob o crivo do contraditório, que ateste a proximidade do local protegido. 4. O histórico de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, aliado à proximidade temporal com o delito em apuração, constitui elemento idôneo para afastar a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006: arts. 33, caput e §4º; 40, III; 42. Código Penal: arts. 33; 59; 68. Código de Processo Penal: arts. 156; 312 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no HC 837.250/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 26/02/2025,…
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