Processo 0736267-32.2019.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0736267-32.2019.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Capital
Última publicação
23/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0736267-32.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Tatiane da Silva - Apelante: Valmir Ezequiel Santos Silva - Apelante: Vagner Wesley da Silva - Apelante: Alessandro de Andrade Silva - Apelante: Simone Judite da Silva - Apelante: Chayann Laertty do Nascimento Silva Rep. Por Shayana Nunes do Nascimento - Apelante: Semaías Eliel dos Santos da Silva - Apelante: CLARISSA BULHÕES DOS SANTOS - Apelante: Vangelar da Silva - Apelado: Braskem S.A. - 'Apelação Cível nº 0736267-32.2019.8.02.0001 Apelante: Tatiane da Silva e outros. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelado: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Tatiane da Silva e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0806280-83.2024.8.02.0000, consoante termo de fls. 1.835/1.836. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des. Alcides Gusmão da Silva, integrante da 3ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 28 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0806280-83.2024.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Alcides Gusmão da Silva, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso à atual ocupante da vaga do eminente Des. Alcides Gusmão da Silva, atualmente afastado para atuar de forma exclusiva na Justiça Eleitoral em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0806280-83.2024.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 319

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