Processo 0736294-58.2025.8.07.0003
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0736294-58.2025.8.07.0003 RECORRENTE(S) LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e JOELMA MATOS DA SILVA LIMA RECORRIDO(S) JOELMA MATOS DA SILVA LIMA e LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117402 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSOS INOMINADOS. CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE FRUIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. LEI Nº 4.591/1964. LEI Nº 13.786/2018 (LEI DOS DISTRATOS). APLICAÇÃO CONJUNTA COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que declarou extinto o contrato de promessa de compra e venda de fração imobiliária, em regime de multipropriedade, por iniciativa da compradora. Outrossim, condenou a requerida à restituição de parte dos valores pagos, com retenção de 20% a título de cláusula penal, bem como abatimento proporcional da taxa de fruição, além de determinar a restituição simples das taxas condominiais cobradas antes da disponibilização da unidade. 2. Do recurso da autora. Tempestivo, adequado à espécie e desacompanhado de preparo. Fica deferida a gratuidade de justiça à autora, eis que demonstrada sua hipossuficiência econômica através da documentação que acompanha seu recurso. 3. Do recurso da requerida. Tempestivo, adequado à espécie e desacompanhado de preparo. Contrarrazões acostadas no ID 83058400 (autora), e no ID 83058402 (requerida). 4. Recursos recebidos apenas em seu efeito devolutivo, eis que não demonstrada a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar a atribuição de efeito suspensivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95. 5. Na origem, a autora ajuizou a presente ação pretendendo a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de unidade em regime de multipropriedade firmado com a parte requerida, com a consequente restituição do que foi pago pelo negócio (R$ 13.131,97); ou, sucessivamente ao ressarcimento das quantias descontado o percentual de 20% a título de penalidade. Pleiteou também a revisão de cláusulas contratuais, bem como a condenação da parte requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 3.557,16, atinente às taxas condominiais cobradas antes da entrega das chaves. 6. A controvérsia decorre de contrato de promessa de compra e venda de fração imobiliária em regime de multipropriedade (ID 83057784), celebrado entre consumidora final e incorporadora/construtora, incidindo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 7. A aplicação do CDC, contudo, não exclui a incidência da legislação especial que rege a incorporação imobiliária, notadamente a Lei n.º 4.591/1964, com as alterações promovidas pela Lei n.º 13.786/2018 (Lei dos Distratos), devendo o caso ser analisado de forma sistemática e harmônica, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. 8. Não assiste razão à parte autora quanto à alegação de inadimplemento da fornecedora e atraso na entrega. O conjunto probatório evidencia que o empreendimento, especificamente o Bloco C, obteve a expedição do habite-se em junho de 2024 (ID 83058362), dentro do prazo contratualmente ajustado, considerada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.