Processo 0736433-16.2025.8.07.0001
TJDFT • Embargos de Declaração Criminal
Última movimentação
Órgão 1ª Turma Criminal Classe Embargos de Declaração Criminal Processo N. 0736433-16.2025.8.07.0001 Requerente(s) E.M.B. Requerido(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Relator Desembargador ESDRAS NEVES D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado por E.M.B., que, na qualidade de terceiro interessado, requer a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Fiat Toro Endurance 1.8 AT6, branco, Placa PBQ-7949, Chassi nº 9882261CXKKC16094 (IDs 81751255 e 83357156). O requerente alega, em síntese, ser o legítimo proprietário e possuidor do bem, tendo-o adquirido de boa-fé em 23 de maio de 2023, em data anterior à deflagração da operação policial que deu origem à constrição. Para corroborar suas alegações, juntou contrato de compra e venda (ID 81751258), relatório de financiamento (ID 81751309) e termo de restituição anterior do veículo (ID 81751311). O Ministério Público, em parecer de ID 83827386, manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Sustentou que o veículo foi apreendido no contexto da Operação MAKEUP e que, nos termos do artigo 118, do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo, o que entende ser o caso dos autos, uma vez que a instrução criminal ainda se encontra em andamento para apurar crimes de sonegação fiscal e organização criminosa. É o breve relatório. Decido. A questão posta em análise consiste em verificar a possibilidade de levantamento da restrição judicial que recai sobre veículo automotor, em face do alegado direito de terceiro adquirente de boa-fé. Embora o requerente tenha apresentado documentos que indicam a aquisição do veículo em data anterior à efetivação da restrição judicial, o pedido, ao menos por ora, não comporta deferimento. Conforme bem salientado pelo Ministério Público, o artigo 118, do Código de Processo Penal estabelece que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Tal dispositivo visa assegurar a higidez da persecução penal, garantindo que eventuais provas não sejam dissipadas e que bens que possam ser objeto de perdimento ou utilizados para a reparação de danos permaneçam sob a custódia do Judiciário. No caso em tela, o veículo em questão foi objeto de constrição no âmbito da Operação MAKEUP, que investiga um complexo esquema criminoso. A restrição judicial sobre o veículo foi incluída em 21/10/2025, conforme documento de ID 77874780, e aponta como proprietário W.A.F., que figura como um dos investigados nos autos principais. Ainda que o requerente E.M.B. alegue ter comprado o veículo anteriormente, a transação e a cadeia dominial do bem ainda interessam à investigação, para que se possa perquirir se não houve tentativa de ocultação ou dissimulação de patrimônio por parte dos investigados. A boa-fé, para ser plenamente reconhecida a ponto de sobrepujar o interesse da investigação criminal, exige uma análise mais aprofundada, o que é inviável nesta fase processual sem o exaurimento das diligências. A liberação precoce do bem poderia, em última análise, frustrar a aplicação da lei penal. A jurisprudência se orienta no sentido de manter a constrição de bens quando ainda pairam dúvidas sobre sua origem ou seu não envolvimento com os fatos investigados, prestigiando o interesse público da persecução penal. Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.