Processo 0736445-24.2025.8.07.0003
TJDFT • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736445-24.2025.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA DE SOUSA TORRES HERDEIRO: EDVALDO TORRES DO NASCIMENTO NETO, ALEKSANDRA DE SOUZA TORRES INVENTARIADO(A): SEVERINO DO RAMO TORRES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Nomeio, de maneira excepcional, já que antes do recebimento da inicial, com o fito de possibilitar o integral cumprimento das determinações de emenda, a sra. ANDREIA CRISTINA DE SOUSA TORRES para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, ambos do CPC; ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal. II. A inicial ainda comporta emenda. Assim, no DERRADEIRO prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido; e b) acostar cópia do formal de partilha do processo de nº 010779-48.2001.8.20.000. III. Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico. Intimem-se. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto
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