Processo 0736544-48.2019.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0736544-48.2019.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0736544-48.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Samuel Valentim dos Santos - RÉU: Caixa Seguradora S/A - Caixa Vida e Previdencia S/A - SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por Samuel Valentim dos Santos (representado por seu pai José Eronilton Valentim dos Santos) em face de Caixa Seguradora S/A e outro, partes devidamente qualificadas. Após o depósito, pela executada, do valor pretendido pela parte exequente e determinado por este juízo, a credora pugnou pelo levantamento da quantia. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Nesse passo, analisando o caderno processual, e considerando as informações relatadas, entendo que a extinção do presente processo é medida que se impõe, diante da satisfação integral do débito executado. Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por fim, da análise dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca da titularidade do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial, da seguinte forma: A) em favor de José Eronilton Valentim dos Santos (representante do autor, menor), CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 61.446,06 (sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e seis centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (CPF): XXX.XXX.XXX-XX. B) em favor de Afranio de Lima Soares Junior, CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 6.144,61 (seis mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (CPF): XXX.XXX.XXX-XX. Expedido o alvará, determino o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió (AL), 30 de abril de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados