Processo 0736815-37.2024.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736815-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAURA JUSTINO, LUIS PAULO NOBREGA JUSTINO REQUERENTE: MARIA DO CARMO JUSTINO BATISTA, TEREZINHA DE JESUS NEVES, MARIA DE JESUS FAUSTINO, JOAO BATISTA JUSTINO, LENITA JUSTINO, JURACI JUSTINO DA ROCHA, LUIS FERNANDO JUSTINO, KAROLINE NOBREGA JUSTINO, ALINE NOBREGA JUSTINO, M. H. G. D. S., V. H. C. C. REPRESENTANTE LEGAL: STHEFANY GOMES DE SOUZA, GABRIELLA DE CARVALHO CAMARGOS SENTENÇA I Trata-se de ação sob o rito comum ajuizada por Isaura Justino, Maria do Carmo Justino Batista, Terezinha de Jesus Neves, Maria de Jesus Faustino, João Batista Justino, Lenita Justino, Juraci Justino da Rocha, Luís Fernando Justino, Karoline Nóbrega Justino, Aline Nóbrega Justino, Luís Paulo Nóbrega Justino, M. H. G. de S. e V. H. C. C., sem parte requerida, em que pedem a extinção consensual do condomínio e a expedição de alvará judicial para alienação do imóvel situado na QNP 14, Conjunto H, Lote 11, Ceilândia/DF, registrado sob a matrícula nº 79.188 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, inclusive das frações ideais pertencentes aos coproprietários menores. Para tanto, afirmaram que o imóvel foi partilhado no processo de inventário nº 0731665-12.2023.8.07.0003 e permaneceu em condomínio entre os sucessores de Maria de Lourdes de Vasconcelos. Sustentaram que o bem possui área total de 135 m², com edificação residencial, é indivisível e deve ser alienado para que o produto da venda seja repartido entre os coproprietários segundo os respectivos quinhões. Informaram que M. H. G. de S. e V. H. C. C. possuem participação de 2,777% cada e que os valores obtidos com a venda serão destinados à alimentação, saúde, moradia, educação e demais necessidades dos incapazes. A documentação pessoal e os instrumentos de mandato foram juntados com a petição inicial. Após certificação de pendências documentais no ID 219398393, os requerentes apresentaram manifestação e documentos complementares no ID 220220815. A competência foi inicialmente declinada para uma das Varas de Família de Ceilândia no ID 222439594. Suscitado conflito negativo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou competente a 1ª Vara Cível de Ceilândia, conforme comunicação de julgamento do ID 234304170. O Ministério Público requereu avaliação judicial do imóvel e a apresentação de documentação complementar no ID 235885005. Pela decisão de ID 242989317, determinou-se a emenda da petição inicial para recolhimento das custas, requerimento de avaliação judicial, demonstração da vantagem da alienação para os menores, juntada de documentos do inventário e apresentação de certidão imobiliária atualizada. Os requerentes apresentaram emenda e documentos nos IDs 245921600 e 245925788, acompanhados do comprovante de recolhimento das custas, da certidão imobiliária e de parecer particular que avaliou o imóvel em R$ 150.000,00. O Ministério Público reiterou a necessidade de avaliação judicial no ID 249964949. A emenda foi recebida no ID 255086852, ocasião em que se determinou a expedição de mandado de avaliação. O oficial de justiça avaliou o imóvel em R$ 180.000,00, conforme certidão de ID 259004131 e anexos. Intimados, os requerentes não apresentaram impugnação, conforme certificado no ID 272373909. No ID 272747880, o Ministério Público manifestou-se pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.