Processo 0736883-74.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0736883-74.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736883-74.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO CHIAVAZZOLI DA COSTA CERQUEIRA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ações propostas por EDUARDO CHIAVAZZOLI DA COSTA CERQUEIRA em desfavor de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. e ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A., submetidas ao rito da Lei nº 9.099/95. Considerando que as demandas (Processos nº 0736883-74.2026.8.07.0016 e nº 0734499-41.2026.8.07.0016) envolvem as mesmas partes, a mesma viagem internacional e fatos decorrentes do cancelamento dos voos contratados para o deslocamento do autor a Dubai, reconheço a conexão entre os feitos, nos termos do art. 55 do CPC, e passo a julgá-los conjuntamente, a fim de evitar decisões contraditórias. No processo nº 0736883-74.2026.8.07.0016, a parte autora requereu a condenação das rés à restituição da quantia de R$ 11.440,70, correspondente ao valor das passagens aéreas relativas à reserva nº 84VEAS, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A Empresa ré BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. ofereceu contestação (ID 279961295), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. A Empresa ré ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ofereceu contestação (ID 280636804), sustentando a ocorrência de circunstância extraordinária relacionada ao conflito no Oriente Médio e requerendo a improcedência dos pedidos. No processo nº 0734499-41.2026.8.07.0016, a parte autora requereu a restituição em dobro dos valores pagos por duas reservas de hospedagem no hotel Grand Excelsior Al Barsha, no total de R$ 1.450,16, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A Empresa ré ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ofereceu contestação (ID 277647219), arguindo ilegitimidade passiva quanto ao contrato de hospedagem e requerendo a improcedência dos pedidos. A Empresa ré BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. ofereceu contestação (ID 279071132), arguindo ilegitimidade passiva e sustentando ter atuado apenas como intermediadora da reserva. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. É o relato do necessário, passo a decidir ambos os processos. Da Ilegitimidade passiva da Booking.com - A Booking.com sustenta não possuir legitimidade para responder pelas demandas porque teria atuado apenas como plataforma intermediadora dos serviços prestados pela companhia aérea e pelo estabelecimento de hospedagem. A preliminar não merece acolhimento. A legitimidade das partes deve ser verificada à luz das afirmações constantes da petição inicial. O autor atribui à Booking.com participação direta na comercialização das passagens e das hospedagens, além de afirmar que utilizou os canais disponibilizados pela plataforma para solicitar os cancelamentos e reembolsos. A divisão interna de atribuições entre a plataforma, a companhia aérea e o estabelecimento de hospedagem não pode ser oposta ao consumidor. A Booking.com apresentou-se perante o autor como integrante da cadeia de fornecimento, possibilitou a conclusão dos contratos e intermediou as comunicações posteriores. Eventual limitação de sua responsabilidade constitui matéria de…

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