Processo 0736908-63.2025.8.07.0003

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0736908-63.2025.8.07.0003
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0736908-63.2025.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA A parte autora informou nos autos a entrega amigável extrajudicial do bem alienado fiduciariamente, realizada pela parte ré após o ajuizamento da presente ação de busca e apreensão, requerendo o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, com a consequente extinção do feito (ID 270603533). Consta, ainda, que a restrição judicial anteriormente incidente sobre o veículo já foi devidamente retirada, inexistindo providências pendentes nesse sentido. (ID 268989364) Decido. A ação de busca e apreensão tem por finalidade a retomada da posse do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, em razão do inadimplemento contratual. No caso concreto, a própria parte autora noticiou que o bem foi entregue de forma voluntária e extrajudicial, circunstância que atinge o resultado prático pretendido com a demanda, qual seja, a recuperação do bem dado em garantia. A entrega do bem após o ajuizamento da ação constitui fato superveniente que esvazia o interesse de agir na continuidade do processo, porquanto a tutela jurisdicional pretendida torna-se desnecessária. Nessa hipótese, resta configurada a perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a presente decisão não homologa acordo, transação ou renúncia, tampouco declara quitação de eventual saldo contratual, limitando-se a reconhecer a ausência superveniente de interesse processual, em razão de fato informado pela própria parte autora. Nesse sentido a Jurisprudencia do TJDFT: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Ausência de citação. Comparecimento espontâneo da ré não configurado. Homologação judicial não realizada. Extinção do feito por perda superveniente do interesse processual. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a homologação judicial de acordo extrajudicial celebrado entres as partes antes de realizada a citação do réu. III. Razões de decidir 3. A alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato. 4. Nota-se que o juízo de origem deferiu a medida liminar para determinar a busca e apreensão do bem mencionado em favor do banco apelante. Ocorre que as partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, ambas requerendo ao final a homologação do acordo em juízo nos termos do art. 487, III, b, do CPC. A magistrada de origem, contudo, decidiu pela extinção do feito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 5. É cediço que a citação do réu é um pressuposto processual de validade, o que é corroborado pela previsão legal do art. 239, do CPC. Além disso, também é sabido que o seu respectivo § 1º estabelece que o comparecimento…

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