Processo 0737163-65.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0737163-65.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0737163-65.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Vanuzia Modesto dos Santos - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos por ele apresentados (p. 149/153) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: VANUZIA MODESTO DOS SANTOS (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 24/12/1964 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 11.975,05 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.141,24 VALOR CORRIGIDO: R$ 9.141,24 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 2.833,81 (SELIC) DATA-BASE: 02/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 31 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0713, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 3832-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.592,51 (30%) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.789.581/0001-86) VALOR: R$ 3.592,51 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 11.975,05 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 8.382,53 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CALHEIROS MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.789.581/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.197,51 DATA-BASE: 02/2026 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.197,51 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida as requisições, arquivem-se os autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas…

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