Processo 0737165-60.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737165-60.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO CESAR DE SOUZA REQUERIDO: ALLAN BERNARDO DA SILVA, TRIADE DESPORTO MOTORIZADO LTDA, ALPATECH - EVENTOS ESPORTIVOS - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em que se articula pedido declaratório voltado ao reconhecimento da retirada do autor de quadros societários, proposta por PAULO CESAR DE SOUZA em face de ALLAN BERNARDO DA SILVA, TRÍADE DESPORTO MOTORIZADO LTDA e ALPATECH - EVENTOS ESPORTIVOS - LTDA, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que, em concurso com o primeiro réu, teria instituído formalmente as pessoas jurídicas ora requeridas, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, nas quais figuraria o requerente como sócio, estando as empresas, atualmente, com as atividades paralisadas, situação que teria ensejado a inaptidão perante a Receita Federal, por omissão de declarações. Afirma ter manifestado interesse na sua retirada das sociedades, sendo que, em consenso com o outro sócio, teria sido formalizada sua exclusão dos quadros societários, tendo sido pactuada, nos documentos de alteração contratual, a obrigação de arquivamento do ato perante o órgão competente, a ser realizada pelo demandado. Argumenta, contudo, que o primeiro réu não teria levado a efeito o registro das alterações contratuais, o que culminaria, segunda alega, na sua indevida condição de sócio administrador das pessoas jurídicas. Diante de tal quadro, requereu provimento declaratório, para o fim de reconhecer o rompimento dos vínculos societários e a sua consequente exclusão dos quadros da sociedade. A título de tutela de urgência, colimou providência judicial específica, voltada a: "Determinar o suprimento judicial do registro de retirada do Autor, mediante a expedição de mandado judicial direto à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ordenando que procedam à exclusão manual e imediata de PAULO CESAR DE SOUZA do quadro de sócios e da condição de administrador das empresas TRÍADE DESPORTO MOTORIZADO LTDA (CNPJ 27.230.353/0001-34) e ALPATECH - EVENTOS ESPORTIVOS - LTDA (CNPJ 38.226.202/0001-29)". É o relatório. DECIDO. Em sede de exame preliminar, afigura-se necessário perquirir a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. Consoante se verifica do detido exame da peça de ingresso, o pedido formulado teria o objetivo de promover a retirada judicial do requerente do quadro societário de sociedades personificadas, sob a alegação de que não teriam sido registradas, perante o órgão competente, as alterações societárias pactuadas entre os sócios. Ressai evidenciada, portanto, a índole estritamente empresarial do litígio instaurado. A competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal é determinada pela Lei nº 11.697/2008 e pela Resolução nº 23/2010, do TJDFT, da qual emerge rol taxativo e de interpretação restritiva, que delimita as matérias objeto de competência daquele Juízo Especializado, in verbis: Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I - insolvência civil; II - dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não…
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