Processo 0737183-27.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0737183-27.2023.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0737183-27.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: Augusta Teixeira Cristo Santos - RÉU: Banco Pan Sa - 1. No que diz respeito às astreintes fixadas no acórdão, afasto sua exigibilidade nesta fase executiva. Embora a obrigação de não fazer tenha sido imposta sob pena de multa diária, a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a multa cominatória somente é exigível a partir do momento em que o devedor é intimado pessoalmente do teor da obrigação, não sendo suficiente a mera ciência por meio de intimação do seu advogado (Tema Repetitivo1296 do STJ). No caso dos autos, não há registro de intimação pessoal da executada acerca do conteúdo do acórdão exequendo e das obrigações nele impostas. Assim, excluo as astreintes da presente execução, sem prejuízo de eventual fixação e cobrança em caso de descumprimento futuro devidamente apurado, a contar da intimação pessoal que vier a ser realizada. 2. Quanto ao mérito da impugnação, verifico a existência de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e o entendimento reiterado da Contadoria Judicial, segundo o qual não realiza cálculos de liquidação em demandas envolvendo contratos de empréstimo consignado, opinando pela necessidade de nomeação de profissional especializado, nomeio o contador MARCOS HENRIQUE DE ARAÚJO MEDEIROS, inscrito no CRC/AL sob o nº 004949/O-0, para a elaboração de laudo pericial destinado à apuração do saldo credor/devedor relativo ao contrato firmado entre as partes. 3. Intime-se o perito, por meio do e-mail mh.medeiros@yahoo.com.br, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta de honorários, currículo atualizado com comprovação de especialização e seus contatos profissionais. 4. Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, acerca da nomeação do perito. 5. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já definido que o pagamento será suportado pela instituição financeira impugnante, porquanto sucumbente na ação principal e impugnante na presente execução. 6. Caberá ao perito comunicar às partes a data, o local e o horário da realização da prova pericial, caso sejam necessárias diligências, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 7. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados da aceitação do encargo. 8. Quanto aos valores controversos, concedo efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. 9. Quanto aos valores incontroversos já depositados em juízo (R$ 20.148,55), determino a expedição de alvará para liberação dos montantes em favor da parte autora. 10. Cumpra-se.
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