Processo 0737188-15.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: LARYSSA MATIAS DE LIMA SANTOS (OAB 21155/AL), ADV: AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL) - Processo 0737188-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: E.L.S. - RÉU: Banco do Brasil S.A - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Eurídice Lopes dos Santos em face do Banco do Brasil S.A., resolvendo o mérito processual com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a comprovação da regularidade do serviço prestado pelo réu e a ausência de ato ilícito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para decisão. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o (s) apelado (s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º, do CPC); b) Caso o (s) apelado (s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria- Geral de Justiça (Provimento 13/2023). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,22 de julho de 2026. Marcell Menezes Aquino Juiz de Direito PORTARIA TJAL Nº 1.074, DE 08 DE JULHO DE 2026.
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