Processo 0737467-49.2021.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu NILSON HIROSHI KANEHIRA SATO, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, conforme já reconhecido na decisão saneadora de mov. 124.1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de MOVIMENTO AMIGOS DA ZONA NORTE MAZON, com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR RESOLVIDOS, por inadimplemento da requerida
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