Processo 0737492-73.2024.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0737492-73.2024.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
07/08/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737492-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE BASTOS REU: BANCO DAYCOVAL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INBURSA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO AGIBANK S.A, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. REVEL: C&A MODAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de repactuação de dívidas, com fundamento na Lei nº 14.181/2021, ajuizada por ANTONIO JOSÉ BASTOS em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INBURSA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., C&A MODAS S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO AGIBANK S.A. e HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A., partes qualificadas nos autos em epígrafe. Narra a parte autora que, após enfrentar dificuldades financeiras, deixou de conseguir arcar com a totalidade de seus compromissos, encontrando-se em situação de superendividamento. Sustentou perceber remuneração líquida mensal de R$ 2.710,43, após os descontos incidentes em seu contracheque (descontos obrigatórios e facultativos), e afirmou que os encargos assumidos comprometem parcela de sua renda incompatível com a manutenção de sua subsistência e a de sua família. Discorreu longamente sobre o regime jurídico do superendividamento instituído pela Lei nº 14.181/2021, sobre a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda mesmo com a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, sobre o conceito de mínimo existencial e sobre a necessidade de inversão do ônus da prova, requerendo a exibição, pelas instituições credoras, dos contratos e extratos correlatos. No tocante às dívidas de consumo cuja repactuação foi inicialmente pretendida, a parte autora relacionou, na petição inicial, os seguintes credores e valores: BANCO DAYCOVAL S.A. – R$ 2.739,34; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – R$ 125,00; BANCO INBURSA S.A. – R$ 104,98; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – R$ 156,00; ITAÚ UNIBANCO S.A. – R$ 55,00; C&A MODAS S.A. – R$ 2.000,00; BANCO BRADESCO S.A. – R$ 99,00. Apontou, a título de despesas essenciais integrantes de seu mínimo existencial, os gastos com alimentação (R$ 1.200,00), moradia (R$ 1.700,00), condomínio (R$ 300,00), medicamentos de uso contínuo (R$ 600,00), combustível (R$ 400,00), internet (R$ 154,00), faculdade da filha (R$ 900,00) e lazer (R$ 800,00), totalizando R$ 6.054,00 mensais. Sustentou, ainda, que os descontos incidentes sobre sua remuneração — abrangendo empréstimos consignados, empréstimos não consignados descontados em conta corrente e a dívida com a C&A — comprometem percentual expressivo de seus rendimentos, de modo que não lhe restaria saldo suficiente para prover a própria subsistência e a de seu núcleo familiar. A título de tutela de urgência, a parte autora requereu a suspensão da exigibilidade das dívidas até a realização da audiência de conciliação, a limitação dos descontos ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos, a suspensão temporária dos descontos por 18 meses sem incidência de juros e, subsidiariamente, a substituição dos descontos em conta corrente por boletos bancários. Requereu, ademais, a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022, a designação da audiência conciliatória do art. 104-A do CDC e,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados