Processo 0737516-08.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR) - Processo 0737516-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: Claudio Henrique dos Santos - Vistos, etc. Considerando o teor do artigo primeiro, inc. I, da Recomendação Conjunta nº 01, de 15/12/2015, firmada entre a Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Trabalho e Previdência Social e convindo a realização imediata de perícia médica, como forma de viabilizar uma eventual composição entre o(a) autor(a) e o INSS e a abreviação do tempo de tramitação do processo, nomeio Santa Rosa Serviços Médicos, CNPJ: 37.778.440/0001-84 pelo e-mail: santarosamedpericia@gmail.com para realizar a perícia na pessoa da parte autora, lavrando-se laudo conclusivo, observando-se ainda eventuais quesitos suplementares ofertados pelas partes. Fixo, os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), a serem suportados e antecipados pela autarquia demandada, como estabelece o art. 1º, da Lei 138760/19, nos casos dos beneficiários da gratuidade processual, devendo contudo, nos casos de sucumbência da parte vencida devolver tal quantia. Intime-se a perita acima nomeada para dizer se aceita o encargo ou informar sua escusa, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando-se que o referido valor será depositado, antecipadamente, em conta vinculada ao presente processo. Ademais, quantia só será liberada com a apresentação do competente laudo, que, desde logo fixo o prazo de entrega em até 60 (sessenta) dias após sua realização. Uma vez aceito o encargo pelo perito acima nomeado, intime-se a parte promovida para recolher os honorários periciais podendo no prazo do depósito, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queira. Formulo, desde já, nos termos do CPC e da Resolução Conjunta do CNJ os seguintes quesitos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m)O(A) periciado(a) já foi submetido a programa…
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