Processo 0737521-10.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737521-10.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: V. A. M. REQUERIDO: D. F., T. R. C. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO D. F. (CPF: 00.394.601/0001-26); T. R. C. L. (CPF: 06.789.603/0001-09); Nome: D. F. Endereço: SAM Bloco I, Ed. SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO D. F., Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: T. R. C. L. Endereço: CEP GENÉRICO, rua La Paz, 90, fundo cadeia pública, StCalifornia, BRASÍLIA - DF - CEP: 00000-000 Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, ajuizada por V. A. M. em desfavor do D. F. e de T. R. C. L., por meio da qual pretende a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, além da fixação de uma pensão mensal e do custeio de tratamento futuro. Para tanto, narra que, em 01 de abril de 2026, sofreu uma queda grave nas dependências do Restaurante Comunitário de Samambaia Sul, por conta do piso molhado e sem a devida sinalização de advertência, configurando uma falha na prestação do serviço e no dever de segurança. Sustenta que, em decorrência direta da queda, sofreu uma fratura exposta na perna, lesão de notória gravidade que demandou sua internação de urgência no Hospital Regional da Ceilândia (HRC). Afirma que se encontrava internado há mais de 27 dias, suportando dores intensas e sem previsão para a realização do procedimento cirúrgico necessário, o que, segundo argumenta, agrava seu sofrimento físico e psíquico, além de aumentar o risco de complicações, como infecções hospitalares. Aduz, ainda, uma grave omissão de socorro por parte dos funcionários da segunda ré (T. R. C. L.), que teriam permanecido inertes após o acidente. Informa que o acionamento do Corpo de Bombeiros foi realizado por sua esposa, conforme comprovante de chamado anexado (ID 273768669), evidenciando o descaso dos prepostos da empresa que administra o restaurante. Ressalta que o evento danoso agravou severamente uma condição patológica preexistente que tratava na mesma perna, retrocedendo seu quadro clínico e impondo a necessidade de novos e mais complexos tratamentos. Aponta que o acidente e a subsequente internação prolongada desestruturaram por completo sua rotina familiar, privando-o de sua autonomia e sobrecarregando sua esposa, que precisa se deslocar diariamente ao hospital, em detrimento de seus afazeres e do cuidado com os filhos menores do casal (IDs 273768674 e 273768675) e com um irmão portador de deficiência mental, do qual ela é curadora (ID 273768678). Com base nesses fatos, formula pedido de tutela de urgência para que os réus sejam compelidos a preservar e apresentar as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, a fim de comprovar a dinâmica do acidente e a omissão de socorro. O processo foi inicialmente distribuído, por equívoco, à 5ª Vara de Família de Brasília, que, por meio da decisão de ID 273791013, reconheceu sua incompetência absoluta e determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública do DF, vindo, assim, conclusos a este juízo para análise. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência, que os réus sejam compelidos a preservar e apresentar as imagens captadas pelo sistema de monitoramento por câmeras do Restaurante…
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