Processo 0737656-42.2025.8.02.0001
TJAL • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0737656-42.2025.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Aymore Credito Financiamento e Inv S/A (santander) - Embargado: Jalisson Andrade dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, em face de acórdão proferido por esta Colenda 1ª Câmara Cível que, por unanimidade de votos, conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto por Jalisson Andrade dos Santos, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 173/180 dos autos principais): DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. TARIFAS E SEGURO. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: a) definir se os juros remuneratórios e a capitalização mensal pactuados no contrato são abusivos; b) estabelecer se a cobrança do seguro prestamista configurou venda casada; c) determinar se a cobrança referente ao registro do contrato é válida ou abusiva por ausência de comprovação da prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comparação entre a taxa de juros contratada (2,17% a.m. e 29,40% a.a.) e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações similares no mês da contratação (1,86% a.m. e 24,74% a.a.) evidencia conformidade com os padrões de mercado, afastando a abusividade. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a limitação dos juros remuneratórios pela Lei de Usura para instituições financeiras, dada a autorização normativa para livre pactuação. 5. A capitalização mensal de juros é permitida quando expressamente pactuada, conforme Súmula 539 do STJ, o que se verifica no contrato analisado. 6. A contratação do seguro prestamista no mesmo instrumento da alienação fiduciária demonstra vinculação indevida e caracteriza venda casada, conforme tese firmada no Tema 972 do STJ. 7. A cobrança pela despesa de registro do contrato somente é válida quando comprovada a efetiva prestação do serviço; ausente essa comprovação, incide a tese do Tema 958 do STJ, impondo o reconhecimento da abusividade e a consequente restituição do valor pago. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido. Inconformada, em suas razões recursais (págs. 1/6), a parte embargante sustentou em síntese, a existência de obscuridade quanto à tarifa de registro de contrato, invocando a Resolução n.º 320/2009 do CONTRAN e defendendo a sua obrigatoriedade e legitimidade. Ademais, arguiu omissão no julgado concernente à higidez do seguro prestamista, aduzindo a inexistência de prova de venda casada ou de imposição de contratação, sustentando que a contratação de garantia securitária é facultativa, clara, legítima e benéfica ao consumidor, afastando-se o venire contra factum proprium. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso com efeitos infringentes para julgar improcedentes todos os pedidos iniciais, bem como para fins de prequestionamento da matéria suscitada. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (págs. 10/13) arguindo, preliminarmente, o caráter eminentemente infringente do recurso e a ausência de qualquer vício no julgado. No mérito, sustentou a manutenção integral do acórdão, asseverando a flagrante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.