Processo 0737883-91.2025.8.07.0001

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0737883-91.2025.8.07.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0737883-91.2025.8.07.0001 RECORRENTE: APUANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA RECORRIDO: ALCEU LOPES DA CRUZ DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. LOTEAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEI DO DISTRATO (LEI 13.786). DIÁLOGO DAS FONTES. DIREITO DE RETENÇÃO. CULPA DO CONSUMIDOR. REVISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONAL. TAXA DE FRUIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVA. IPTU E TAXA CONDOMINIAL. IMISSÃO NA POSSE. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor traz disciplina normativa, no art. 53, acerca dos contratos de compra e venda de imóvel mediante pagamento em prestações: "Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado." 2. Nas relações de consumo, o propósito em evitar enriquecimento sem causa do fornecedor decorre do disposto no art. 51, IV, o qual considera abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. 3. O advento da Lei do Distrato inaugura novo paradigma acerca da previsão da cláusula penal compensatória. Anteriormente, a delimitação do percentual foi definida pelo Poder Judiciário. Atualmente, a definição do teto de retenção é prevista expressamente, o que não afasta, porém, a possibilidade de revisão judicial diante das circunstâncias do caso concreto para verificar onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa do fornecedor (art. 51, IV, do CDC). 4. A previsão de retenção de outras verbas acarreta, como regra, desvantagem exagerada ao consumidor, já que, com a desistência do negócio jurídico, o fornecedor poderá comercializar novamente a unidade imobiliária. 5. Assim, em tese, devem ser afastadas todas as outras cláusulas que objetivem retenção das parcelas pagas pelo consumidor. Na hipótese, não é o caso de impor a taxa de fruição, sob pena de punir mais de uma vez o consumidor pelo inadimplemento contratual (bis in idem). 6. Adicionalmente, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não cabe o pagamento de taxa de ocupação/fruição nos casos de rescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado. 7. A simples disponibilização não autoriza a cobrança já que a resilição afasta o enriquecimento do comprador. Houve encerramento do negócio jurídico antes de promover qualquer edificação no local ou de deixar vencer as prestações com as quais tinha se obrigado. 8. A imissão na posse do imóvel confere responsabilidade ao consumidor pelo pagamento do IPTU e taxa condominial. 9. Nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil (CPC), os juros de mora incidem desde a citação, momento da constituição do devedor em mora. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Honorários redimensionados. Exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. A parte recorrente aponta violação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados