Processo 0737936-13.2025.8.02.0001

TJAL • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0737936-13.2025.8.02.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL), ADV: LUÍNE SOARES ANDRADE (OAB 19813/AL), ADV: THALLYSON PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB 20140/AL), ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO CHAVES (OAB 14229/AL) - Processo 0737936-13.2025.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: Augusto Vicente Acioly - RÉU: Autovel Comércio de Veículos (Autovel Seminovos) - SENTENÇA Trata-se de ação monitória cumulada com pedidos indenizatórios ajuizada por Augusto Vicente Acioly em face de Autovel Comércio de Veículos Ltda, ambos devidamente qualificados na inicial. Alega a parte autora que, em 22 de abril de 2025, adquiriu o veículo Peugeot 207, ano/modelo 2012/2013, placa OHF-0838, pelo valor de R$ 26.000,00, mediante entrada de R$ 14.000,00 e parcelamento do saldo residual. Afirmou que, incluídas duas parcelas mensais, pagou o total de R$ 16.000,00, quantia que, atualizada pela planilha apresentada, alcançou R$ 16.653,64. Sustentou que o automóvel apresentou graves defeitos mecânicos logo após a entrega e que, após devolvê-lo à loja para conserto, a ré reteve o bem e condicionou a devolução dos valores à revenda do veículo. Requereu a restituição de R$ 16.653,64, além de indenização por lucros cessantes e danos morais de R$ 10.000,00. A decisão inicial concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor e determinou a expedição de mandado de pagamento. (fls.55/56) Citada regularmente, a ré apresentou embargos monitórios (fls.66/85) alegando, preliminarmente, a necessidade de revogação da justiça gratuita e a inadequação da via eleita devido à necessidade de dilação probatória complexa e à cumulação indevida de pedidos indenizatórios. No mérito, alegou que o veículo possui mais de 12 anos de uso, sendo esperados desgastes naturais, e que os problemas relatados decorreram de falta de manutenção ou mau uso do adquirente. Sustentou a ausência de provas quanto aos danos materiais, morais e lucros cessantes, argumentando ainda que o veículo foi devolvido com avarias físicas e multas de trânsito ocorridas no período em que esteve sob a posse do autor, requerendo o abatimento de tais despesas. O autor apresentou impugnação aos embargos argumentando que as mensagens de WhatsApp configuram prova escrita idônea para o procedimento monitório e que a própria ré assumiu a obrigação de devolver os valores pagos. Afirmou que a discussão não envolve perícia mecânica, uma vez que o veículo foi espontaneamente devolvido e permanece retido na loja da ré. (fls.109/113). Durante a audiência de conciliação, a ré ofereceu proposta de pagamento de R$ 16.000,00 parcelados em 16 vezes, ou à vista no prazo de 180 dias após a revenda do bem, propostas que foram recusadas pela parte autora, restando frustrada a autocomposição. (fls.126/127). Os autos vieram conclusos para julgamento. É relatório. Decido. Da Impugnação à Justiça Gratuita. A ré requereu a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita concedido ao autor, sob o argumento de que este contratou advogado particular e não comprovou a insuficiência de recursos. Contudo, a contratação de patrono particular não impede a concessão da benesse, conforme estabelece o art. 99, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de residência em comunidade de baixa renda que atestam a necessidade do benefício. Cabia à ré apresentar prova robusta de que o autor dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo de…

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