Processo 0737943-82.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0737943-82.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737943-82.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO INOCENTE MESSIAS PINHEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “Requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do abalo emocional, da frustração, dos transtornos e do desconforto experimentados pelo Autor, bem como da angústia e insegurança decorrentes do cancelamento do voo e da ausência de reacomodação adequada. [...] Requer a condenação da Ré ao ressarcimento dos danos materiais suportados pelo Autor, no valor total de R$ 763,95 (setecentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondentes a R$ 341,46 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) relativos à aquisição de passagem terrestre e R$ 422,49 (quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) referentes às despesas com alimentação, valores que deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros legais a partir do evento danoso.” A parte requerida pugnou: “1. O acolhimento da presente preliminar arguida, determinando-se a suspensão integral do processo, inclusive quanto ao cumprimento de eventuais decisões em curso, para que o feito permaneça sobrestado até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244 (Tema 1.417); [...] 3. O acolhimento da preliminar apontada, com a consequente extinção da ação, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais válidos para o prosseguimento da demanda, haja vista que o documento anexado não é apto para fins de comprovação, nos termos acima aduzidos; [...] 5. que seja JULGADA IMPROCEDENTE a demanda em razão de inexistência de qualquer ato ilícito cometido pela Ré e a total ausência de comprovação de danos sofridos pela parte Autora;” Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Em relação ao pedido de suspensão da tramitação do feito com base na determinação feita pelo STF, no âmbito do Tema 1417, decisão proferida no ARE 1560244 ED/RJ pelo Ministro Dias Toffolli, do STF, que trata do Tema 1417, proferida em 10/03/2026, acolheu Embargos de Declaração integrando a decisão no sentido de esclarecer que as hipóteses de caso fortuito e força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema 1417 são apenas aquelas previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, que ora transcrevo: § 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da…

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